Qual o prazo para retirar a queixa?

Perguntado por: ucoutinho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.

Retirar Queixa
Primeiro, a vítima, pode vir a responder por “notícia falsa de crime” e “crime de obstrução de justiça”, entre outras, além do que, pode lhe causar maior dano futuro, frente a sensação de impunidade que será imbuído no comportamento do agressor.

É IMPOSSÍVEL a mulher vítima de violência doméstica retirar a queixa ou renunciar ao processo criminal contra o companheiro agressor, seja na delegacia, seja na escrivaninha da vara ou juizado da violência doméstica contra a mulher apenas indo lá pedir para retirar.

Em quais circunstâncias? De acordo com o que ensina a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha -, a renúncia à representação encontra possibilidade até o momento do recebimento da denúncia, é texto do o Art. 16 da lei.

O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil.sp.gov.br para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

Assim, se o ofendido declarar expressamente que não pretende representar, renunciando assim a esse direito, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade pela renúncia.

Qual prazo das medidas protetivas de urgência? Apesar de a Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

48 horas

Um levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda (22), aponta que até 30% dos pedidos de medida protetiva para mulheres demoram 48 horas para serem emitidos, período máximo estipulado pela Lei Maria da Penha.

O não comparecimento da vítima à audiência não pode ser interpretado como falta de interesse no prosseguimento da ação penal e não tem o condão de acarretar a rejeição da denúncia.

Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê expressamente que a vítima de violência doméstica somente pode se retratar da representação criminal, ou seja, pedir o arquivamento do processo, antes que a denúncia seja recebida pelo juiz.

A pena para esse tipo de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano. A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.

Assim, a vítima pode retirar a queixa nos casos de violência doméstica apenas quando o fato foi de ameaça. Se houver lesão corporal não é possível retirar o processo.

A retratação poderá ser ser feita nos casos de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, caso o crime seja o de ameaça. Já os crimes em que se exige representação, não é possível fazer a retratação.

Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida. Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

É o que indica o artigo 90 do Código de Processo Civil. A norma diz que, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. Segundo a ministra Nancy Andrighi, isso significa o dever de recolher as custas calculadas corretamente.