Qual o prazo para registro de um funcionário?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Cinco dias úteis, esse é o prazo que a empresa tem para efetuar o registro na carteira de trabalho do novo empregado, conforme o artigo 29 da lei da CLT. Lembrando que o empregado tem o prazo de 48 horas para efetuar o registro.

Registro na carteira de trabalho: até cinco dias úteis para fazer a anotação; Admissão eSocial: prazo de até 24 horas antes do início das atividades do empregado.

O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).

Durante quanto tempo posso trabalhar sem registro em carteira? Tratando-se de relação de emprego, o empregado não deve trabalhar sem registro em nenhum período. Sendo admitido o empregado, o registro do contrato de trabalho deverá ser realizado de imediato, mesmo quando se tratar de contrato de experiência.

O Artigo 47 da CLT estabelece, ainda, que multas deverão ser pagas caso o empregador não comprove o ato de registrar seus funcionários. A multa tem o valor de R$ 3.000,00 para empresas em geral e R$ 800,00 por empregado para empresas de pequeno porte ou microempresas, que podem aumentar de valor caso haja reincidência.

48 horas

Outro ponto de mudança é as empresas passaram a ter cinco dias úteis, contados a partir da contratação de um trabalhador, para fazer as anotações em sua carteira. O prazo antes, era de 48 horas úteis. Após esse registro, o profissional tem até 48 horas para poder acessar online as informações que foram inseridas.

Preciso de autorização para fazer o registro retroativo de funcionário? Não. Uma vez que há a constatação de que a data de registro está incorreta ou de que há um trabalhador que presta serviços para a empresa, mas não está registrado, é possível realizar a anotação.

Informe até um dia antes do início das funções. Admissão com data retroativa podem gerar multas; O s-2200 não pode ser utilizado para estatutários e nem para trabalhadores sem vínculos; No caso de preenchimento errado, ele deve ser excluído e refeito.

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para admissão de um novo colaborador é de até um dia antes do início das atividades na empresa.

O “registro retroativo” está relacionado a ação de inserir ou atualizar informações sobre um funcionário em um sistema em uma data anterior à data em que a ação realmente ocorreu. Ou seja, o registro do funcionário acontece um período depois de sua contratação e início no trabalho.

Deve ser transmitido ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio dos leiautes de remuneração (S-1200 e S-1202).

A 4. ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1. ª Região decidiu que não é crime – mas apenas falta administrativa, ainda que grave – o empregador deixar de fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Multa pela admissão retroativa: a empresa pode ser multada num valor que varia de R$ 3.000 a R$ 6.000. Além disso, ela pode receber uma multa no valor de R$ 800 por colaborador não registrado. Também poderá sofrer multas por não enviar as folhas de pagamento dentro do prazo e eventos de SST em atraso.

4. Trabalhador Eventual. O trabalhador eventual é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, não tendo como característica do trabalho a permanência – por exemplo, um técnico que faz manutenção nos elevadores de uma empresa, pode ser considerado um trabalhador eventual.

Em primeiro lugar, é importante saber que o documento principal para comprovação de vínculo empregatício, é a carteira de trabalho assinada.

O que diz a lei? A ficha de registro de empregado é prevista no artigo 41 da CLT: "Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

O empregador que infringir com a falta de registros na CTPS ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Por exemplo: se você trabalhou 06 meses e recebia R$ 1.500,00 reais, tem direito a receber R$ 997,50. A conta é a seguinte: R$ 1.500,00 (salário) dividido por 12 (meses do ano) que dá R$ 125,00 por mês. Agora, como trabalhou 06 meses, multiplica o valor do mês por 6: R$ 125,00 vezes 6 = R$ 750,00.

Com o número da carteira em mãos faça a verificação no site (http://www.rais.gov.br/) e terá acesso ao seu vínculo empregatício – ou seja, se a sua carteira está devidamente assinada. Outra opção é consultar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS.

O artigo 74 da CLT e seus parágrafos não fazem previsão de que o cartão de ponto, para ter validade, tem de ser assinado pelo empregado. O importante é que esteja anotado o cartão para ter validade, como ocorre no caso dos autos. A lei não exige de ponto esteja assinado para ter validade.

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.