Qual o prazo para pagamento voluntário no cumprimento de sentença?

Perguntado por: idorneles . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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O relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, conforme os artigos 523 e 525 do CPC/2015, iniciado o cumprimento de sentença, a requerimento do exequente, o executado será intimado para pagar em 15 dias.

o cumprimento de sentença deve ser requerido pelo exequente, ainda que não constitua novo processo; o executado terá 15 dias a partir da intimação para pagar o débito e as custas, se houver.

O prazo para impugnação se inicia após 15 dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.

827, parágrafo 1º, do Novo CPC. (3) Caso o executado pague a quantia devida no processo de execução em até 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. É, assim, uma medida do legislativo para estimular o adimplemento da obrigação. E, desse modo, evitar maior duração do processo de execução.

O prazo para o cumprimento de sentença do art. 523, do Código de Processo Civil de 2015 deve ser contado em dias úteis. Conforme se extrai do art. 523, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, no cumprimento de sentença para pagar “quantia certa” será de 15 (quinze) dias.

(ii) tratando-se de cumprimento de sentença, se não houver o pagamento no prazo de 15 dias, haverá a multa de 10% (art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%).

5.2) Qual o prazo para cumprimento de sentença após o trânsito em julgado? Após o trânsito em julgado, pode-se iniciar imediatamente o cumprimento de sentença. O executado (réu) será intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).

SÚMULA N. 410-STJ. 1. 'A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Assim, será iniciado o cumprimento de sentença, procedimento que põe fim ao processo de conhecimento com a concretização da sentença, imputando a satisfação da obrigação determinada na condenação, sendo ela de fazer, não fazer, pagar quantia certa, entregar coisa, prestar alimentos.

A fase do cumprimento de sentença satisfaz o título de execução judicial. O procedimento acontece no final do processo de conhecimento para concretizar o que foi determinado em juízo na sentença, forçando a execução do título judicial.

O pagamento voluntário é modalidade com maior utilização por empresas de grande porte, como bancos, empresas telefonia, saúde suplementar, etc., haja vista, que em muitos casos a interposição de recurso somente trará maiores prejuízos, portanto, a opção pelo pagamento da condenação é a solução mais viável para pôr um ...

525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.

Quando a lei não determina prazo, o juiz pode estipulá-lo, conforme a complexidade do ato a ser praticado. Quando nem a lei nem o juiz estabelecem o prazo, tem-se a determinação residual do CPC – considera-se o prazo de 5 (cinco) dias para a prática do ato a cargo da parte.

Se você optar pelo pedido de prisão, serão cobrados apenas os 3 últimos meses da pensão atrasada. Os meses anteriores (4º, 5º, 6º, etc.) serão cobrados em outra ação, que falamos acima, pela penhora de bens. Se você entrar com o pedido de prisão em agosto de 2021, os meses cobrados serão maio, junho e julho de 2021.

Parágrafo único - Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

Assim, a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito, inicia-se o prazo de cinco anos para a propositura da execução do montante abarcado pelo título executivo.