Qual o prazo para pagamento de sentença trabalhista?

Perguntado por: tevangelista6 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O CPC prevê 15 dias para um único ato (pagar a dívida). No processo do trabalho, ao contrário, os arts. 880 caput e 882 asseguram ao devedor a faculdade de, no prazo de 48 horas após a citação, pagar ou garantir a execução.

Recurso Ordinário: É o recurso aberto se, após a sentença, uma das partes envolvidas sentir-se insatisfeita, então o caso será encaminhado para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e será julgado por três desembargadores que decidirão se vão manter a sentença proferida ou modificar de acordo com o recurso das partes.

Dependendo da complexidade do processo, somente para o juiz decidir pode levar de 1 a 4 meses. Caso não tenha recursos, o processo será encaminhado para um contador, que deverá fazer os cálculos, apresentar ele no processo, e a empresa será intimada para pagar. Novamente, mais alguns meses para ser realizado tudo isso.

48 horas

Especificamente sobre o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente, não há uma lei específica, mas, por respeito ao seu cliente, um prazo que eu particularmente considero justo é de até 48 horas úteis.

Mudança normativa
A partir de agora, os beneficiários de depósitos judiciais vindos da Justiça do Trabalho poderão receber os valores devidos diretamente em sua conta bancária, independente do banco.

O prazo para esse processo, normalmente, é de 5 a 15 dias.

Cumprimento da sentença (Fase de execução trabalhista)
Depois que se esgotam todas as possibilidades de recurso, ocorre o trânsito em julgado. Assim, a última sentença se torna definitiva, sem margem para novas discussões sobre o mérito do conflito. Chega, enfim, a fase de execução trabalhista.

A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado "Consulta Processual" e em seguida clicar no botão "Consultar".

Conforme o inciso XXI do artigo 3º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, o parcelamento do crédito exequendo, previsto pelo artigo 916 do Código de Processo Civil, possui plena aplicação ao processo do trabalho.

Resposta: No caso de processo eletrônico, sem sigilo, é possível visualizar a sentença por meio da consulta pública do processo. Caso o processo tramite em meio físico ou esteja protegido por sigilo, entre em contato com a vara ou juizado para ter acesso aos autos ou solicite a texto da sentença a seu advogado.

E o que acontece depois do decurso de prazo? Depois do decurso de prazo o processo segue seu andamento normal. O maior prejuízo fica com a parte que perdeu o prazo, pois neste caso ocorre a preclusão, que é a perda do direito de se manifestar, uma vez que o prazo dado não foi utilizado.

Dessa forma, o profissional de direito deve receber 30% – ou o valor acordado – da quantia paga pela cessão do crédito trabalhista. A Trabalhista Cred negocia diretamente com o advogado sobre o valor que lhe é devido. Nesse caso, a negociação seria de 30% sobre o valor do processo caso o resultado seja favorável.

Cabe esclarecer que o advogado poderá receber os honorários contratuais e o de sucumbência no mesmo processo, pois como foi explicado acima, o primeiro será referente ao contrato com o cliente e o segundo será pago pela parte perdedora do processo ao advogado vencedor da ação.

Assim, o depósito judicial nada mais é do que uma garantia de que o pagamento da dívida em questão ocorrerá, uma vez que o valor é depositado em uma conta antes que haja uma sentença que ponha fim na lide. Assim, caso o devedor seja sentenciado a realizar o pagamento, basta o credor sacar o mesmo da conta em questão.

Como saber se tenho um depósito judicial? Como os depósitos judiciais são sempre realizados nos bancos públicos, para saber se existe um em seu nome, você precisa ir até a agência e procurar o gerente.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis. Neste caso, lhe aconselho a procurar um advogado.

Agora, em caso de não pagamento da dívida trabalhista, vai depender do tipo de empresa. Em empresas maiores, pode ocorrer a penhora de bens da própria empresa. Já algumas empresas, que são menores, por exemplo, MEI, a penhora de bens pode afetar inclusive os bens da pessoa física dona do negócio e sócios.