Qual o prazo para entrar com embargos à execução?

Perguntado por: esampaio . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, no processo executivo, sejam quais forem o meio executório e o seu procedimento, o prazo para o executado oferecer embargos à execução é único, sempre de 15 dias, variando apenas seu termo inicial (artigo 915 do Código de Processo Civil – CPC).

Conforme dispõe o artigo 884 da Consolidação das Leis Trabalhistas, é cabível a interposição de embargos nas execuções trabalhistas: “Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

Os embargos devem ser opostos pelo executado no prazo de 30 dias, que começa a correr (art. 16 da LEF): (i) do depósito: A Corte Especial do STJ já pacificou o entendimento de que, embora o art.

Neste cenário, mesmo que transcorrido o prazo para opor Embargos à Execução Fiscal, existe a possibilidade de apresentação pelo executado de Exceção de pré-executividade, cujo escopo é demonstrar a inexistência de vínculo jurídico entre Exequente e Executado, ou ainda evidenciar a existência de vícios no processo ...

Os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas (art. 7º , da Lei Federal nº 9.289 /96).

Sobre os embargos à execução, é correto afirmar que
deverão ser apresentados no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos.

Como você pode ver, a garantia de juízo é uma exigência em algumas ações de embargos à execução. Também chamada de “garantia judicial”, ela é um instrumento jurídico que tem a função de proteger a parte exequente do processo.

Embargos à execução no processo trabalhista
Em que pese o objeto dos embargos é permitir a defesa do devedor, na execução trabalhista, já houve a condenação ao pagamento de um determinado valor pelo juízo trabalhista, sendo possível a defesa do devedor para alegar algum excesso de valor ou algum vício processual.

O recurso cabível contra decisão que julga embargos à execução é a apelação e não o agravo de instrumento, que, somente se admite quando interposto contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença.

Onde são distribuídos os embargos? A competência territorial, em regra, é a mesma do processo de execução, contudo, nos termos do Art. 914 do CPC, § 2º, quando se tratar de execução por carta, os embargos serão distribuídos no juízo deprecante ou no juízo deprecado.

Se o juiz rejeita os embargos de declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine a declaração recusada.” (RT 111/338).

A contagem de prazos processuais é feita em dias úteis, excluindo os fins de semana e feriados, bem como, os dias do começo e do vencimento da contagem. Durante o recesso forense, ou seja, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, os processos ficam suspensos.

O que é um erro material? Como dito, o erro material está previsto no novo CPC e trata-se de um erro que o magistrado comete em uma sentença ou decisão. Entretanto, é importante lembrar que, os erros materiais não são erros de julgamento, isto é, tratam-se apenas de erros de cálculo, erros gramaticais, etc.

Os embargos à execução não servem para a postulação de condenação do credor/exequente ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da cobrança tida como indevida, de maneira que tal direito deve ser pleiteado em ação própria.

A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. A impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual, e não uma ação autônoma. Nisso reside uma diferença relevante entre os embargos do devedor e a impugnação.