Qual o prazo para dar baixa na carteira de trabalho?

Perguntado por: djaques . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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até 48 horas

A empresa também deve realizar o exame demissional e dar baixa na carteira de trabalho em até 48 horas após o pagamento das verbas rescisórias.

Se porventura a empresa se recusar a dar baixa na carteira de trabalho ou demorar mais de 48 horas para fazer o processo, é necessário realizar uma denúncia trabalhista. Ela deve ser feita em um dos órgãos trabalhistas da região, e o ideal é ter o auxílio de um advogado trabalhista.

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado."

Esse artigo sofreu algumas alterações com a Lei da Liberdade Econômica, a mais importante delas é que agora o prazo para anotação da admissão do colaborador em sua carteira é de 5 dias úteis e não mais de 48 horas.

O único cuidado necessário é observar o prazo de envio das informações relativas à contratação. O colaborador poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação pela empresa.

O termo “em aberto” na carteira de trabalho digital pode ser encontrado quando o trabalhador possui um contrato de trabalho que não foi encerrado. Nessa situação, o trabalhador pode solicitar que o contrato seja finalizado entrando em contato com o empregador, caso essa ação ainda não tenha sido feita.

A baixa na CTPS independe do pagto, e já pode ser dado no mesmo dia da demissão, (quando for aviso previo indenizado).

O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você.

a baixa na Carteira Digital é feita através do envio do evento S-2299 ao E-Social.

É obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho e não deve tratar um contrato de trabalho sem baixa na CTPS como um fator impeditivo para contratação.

A forma mais fácil e rápida seria olhar pelo extrato do FGTS, lá deverá constar o código de movimentação e a data de saída.

Caso identificado inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente.

Por isso, o Governo afirma que as atualizações dispostas no sistema serão disponibilizadas na carteira em até 48 horas, ou seja, em até dois dias os dados do trabalhador estarão devidamente corrigidos e atualizados. Entretanto, alguns impasses podem ocorrer e a data prevista pode ser adiada.

Como fica a rescisão com a carteira digital? A rescisão na Carteira de Trabalho Digital é feita por meio do eSocial. No entanto, caso a entrada do colaborador tenha ocorrido no regime anterior, é importante atualizar as informações para que a contratação não conste em aberto no documento físico.

Nestes casos o trabalhador deverá comparecer perante uma Delegacia Regional do Trabalho. Ali o servidor responsável o ouvirá e encaminhará a solução de seu problema.