Qual o prazo para cortar a luz?

Perguntado por: ijesus6 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Ao constatar atraso no pagamento da fatura, a empresa distribuidora pode cortar a energia, desde que haja uma notificação por escrito de no mínimo 15 dias. 18h, em dias úteis, sendo vedada às sextas-feiras e em vésperas de feriado.

Pela Lei da Aneel, Art. 172, parágrafo 2° da resolução 414/2010 a instalação estará sujeita a suspensão de fornecimento até 90 (noventa) dias CORRIDOS, contados da data do documento mais antigo vencido e não pago sucessivamente...

Como falamos, caso haja uma conta de luz em atraso, a empresa deve avisar ao consumidor 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia. Porém, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.

Os valores são estabelecidos pela ANEEL através da Resolução Homologatória Nº 2.667/20, de 10/03/2021, com vigência a partir de 15/03/2021. Monofásico - R$9,52; Bifásico - R$13,12; Trifásico - R$39,39.

Outra forma de saber se a energia foi cortada é pela internet. Atualmente, as concessionárias de energia possuem portais online onde os clientes podem ter acesso à diversas informações sobre o cadastro. Dentre as possibilidades, está a informação sobre o fornecimento do serviço.

É importante ressaltar que, além da multa financeira, a religação não autorizada da energia elétrica também pode resultar em consequências legais mais graves. A principal é uma ação penal por furto de energia e fraude nos medidores, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

Defensoria explica lei que proíbe corte de serviços essenciais públicos em finais de semana e feriados. Sancionada em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.015/2020 determina que os consumidores deverão ser previamente notificados da data de desligamento de serviços públicos essenciais, como água, gás e energia elétrica.

1 – É direito seu ter no mínimo 6 opções de data de vencimento da sua conta. 2 – É seu direito ter a luz de volta no máximo em 4 horas, caso ela tenha sido cortada indevidamente. 3 – É direito seu ter a energia restabelecida em até 24 horas se cessado o motivo do corte.

Ainda assim, a lei que proíbe corte de energia na sexta-feira se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas existentes no país, seus estados, inclusive o Distrito Federal e municípios.

O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.

A empresa terá que cumprir o prazo de duas horas para religação de urgência urbana, e de quatro horas para religação de urgência rural. Ainda de acordo com a matéria, o descumprimento do disposto na legislação proposta sujeitará a empresa de energia ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por solicitação.

Clientes com faturas vencidas há mais de 180 dias podem parcelar em até seis vezes.

Caso a conta esteja em atraso, depois de 30 dias, a água já pode ser cortada. É o que prevê a lei 8987/95. Porém, antes do corte de água, o consumidor precisa receber um aviso com 15 dias de antecedência. Portanto, o recomendado é que a conta seja paga o quanto antes para ninguém ficar sem o abastecimento.

O Governo do Estado vetou na integralidade o autógrafo de lei que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado.

Parcelamento de contas

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Para os clientes residenciais e comerciais de baixa tensão, existe a oportunidade de dividir em até 12 vezes suas contas em atraso, utilizando o cartão de crédito, ou via fatura de energia elétrica, por meio dos canais digitais, na Internet (atende.cemig.com.br) e WhatsApp (31 3506-1160).