Qual o prazo para alegar nulidade de citação?

Perguntado por: aparaiso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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cinco dias

Tal nulidade depende de arguição da parte interessada, não sendo possível a sua decretação ex ofício, tendo como regra geral o prazo de cinco dias, como expressa o artigo 185 do Código de Processo Civil, e foi mantido no novo Código de Processo Civil em seu artigo 218, § 3º.

De acordo com o § 8º do art. 272, Novo CPC: § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

A nulidade pode ser arguida por qualquer das partes, bem como pelo assistente de acusação, porém, deve observar não ser ela a parte que deu causa à nulidade, ou que ela não tenha concorrido para a imperfeição do ato, e que esta tenha interesse se seja observada a formalidade preterida, ou seja, deve-se observar o ...

É inválida a citação que não cumpre a sua finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do processo, causando prejuízo à parte pelo não exercício do direito de defesa.

O que causa a nulidade processual. A nulidade processual é causada por um vício no ato jurídico, causando um “defeito” no andamento processual, mais precisamente quando um dispositivo legal não é respeitado.

1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.

Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo. Caso a citação não ocorra ou seja nula, os demais atos do processo poderão ser invalidados.

A falta ou a nulidade da citação estará sanada desde que o interessado compareça antes de o ato consumar-se (art. 570 do CPP). Porém, haverá nulidade insanável se a falta de citação prejudicar a defesa do acusado, não sendo possível a convalidação do vício apenas pelo comparecimento do réu ao ato.

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

DA CITAÇÃO - CONCEITO
A citação válida é o ato pelo qual se completa a relação processual, convocando assim o réu a integrar o polo passivo da lide, momento em que o mesmo poderá iniciar seu direito ao contraditório e à ampla defesa, direitos fundamentais previstos no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal de 1988.

410-STJ. 1. 'A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

As nulidades absolutas (assim como casos de inexistência jurídica) são defeitos em relação aos quais não ocorre preclusão, e, se for materialmente possível, podem e devem ser corrigidos de ofício. Isto ocorre com todo e qualquer vício do processo, ainda que extremamente grave (v., por exemplo, art. 139, IX do NCPC).

Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.

337 do CPC, deve ser alegada antes das teses de mérito. A nulidade ou inexistência de citação constitui defesa processual cujo o acatamento acarretará em dilação processual, logo, estamos diante uma defesa processual do tipo dilatória.

O vício de citação é nulidade insanável e que desencadeia a nulidade absoluta do processo a partir do momento em que a parte interessada deveria intervir, podendo ser alegada em qualquer grau de jurisdição e inclusive ser reconhecida de ofício.

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.

Após ser convocado para o processo, por meio da citação, o réu terá um prazo de 15 dia para apresentar sua contestação, ato processual no qual deve demonstrar todos os seus argumentos de defesa e especificar as provas que pretende produzir.

De acordo com o art. 214 , parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil , "o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação." Portanto nada proíbe que o réu antes mesmo de ser citado compareça aos autos, espontaneamente, e apresente sua defesa.

A citação é o ato processual pelo qual se informa ao réu de que contra si foi proposta uma ação, concedendo-lhe oportunidade para manifestar-se e exercer seu direito de defesa, consoante prescreve o artigo 213 do Código de Processo Civil.