Qual o prazo para admissão?

Perguntado por: umonteiro . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Cinco dias úteis, esse é o prazo que a empresa tem para efetuar o registro na carteira de trabalho do novo empregado, conforme o artigo 29 da lei da CLT. Lembrando que o empregado tem o prazo de 48 horas para efetuar o registro.

É possível assinar carteira com data retroativa? Sim é possível, o empregador pode usar um período de teste com o colaborador e após isto realizar o registro na carteira de trabalho de com data retroativa. Mas deve gir de comum acordo entre ambos, caso o contrário pode resultar em multas e processos para a empresa.

A melhor data para a admissão de novos funcionários é logo após o fechamento da folha de pagamentos de sua empresa, pois, dessa forma, esse novo funcionário estará na folha de pagamento do mês seguinte.

Quando faz exame admissional já está contratado? Não, pois caso os resultados do exame não correspondam aos estabelecidos pela empresa, não há obrigação da contratação.

A admissão retroativa no eSocial Doméstico é feita quando a empregada já começou a prestar os serviços na casa do empregador e o procedimento obrigatório de registro ainda não foi regularizado na plataforma. Antes de mais nada, é fato que a rotina de uma empregadora ou empregador doméstico pode não ser tão tranquila.

De acordo com o art. 29 da CLT, que foi alterado no ano de 2019, o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS do empregado, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.

A Lei 13.467/2017 trouxe duas novas modalidades de admissão de colaboradores: o trabalho home office e o contrato intermitente. O trabalho home office consiste na prestação de serviços fora das dependências da empresa, em que as tarefas são desenvolvidas por meio de recursos tecnológicos e de comunicação.

Boa tarde Valéria, se a empresa tem expediente ao sábado e esse é realmente o primeiro dia que o funcionário vai trabalhar, pode admitir, sem problema nenhum.

O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho como determina o artigo 29 da CLT. O empregado deve entregar diretamente a CTPS ao empregado dentro desses 05 dias para que seja anotado os dados da contratação.

Caso essa situação tenha acontecido ou aconteça com você ou com alguém próximo, ainda que nos últimos dois anos, procure um advogado trabalhista e faça uma consulta, se informe sobre os seus direitos e, se for o caso, ingresse com uma Ação Trabalhista.

A data de admissão do trabalhador em uma empresa é o momento em que ele começa as atividades.

Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato. Na prática, é comum que o funcionário seja admitido formalmente no dia seguinte ao da realização do exame admissional.

No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

A Justiça entende que a quebra da boa-fé do contratante – ao solicitar o exame admissional e não efetivar a contratação sem um motivo justo – acarreta em danos morais que devem ser indenizados. Quanto maior o prejuízo sofrido pelo não-contratado, maior pode ser o valor da indenização que lhe deverá ser paga.

De acordo com a CLT, caso o colaborador se demita, rescindindo o contrato antes do término dos 90 dias, o contratante tem direito a uma indenização. Tal indenização tem como valor máximo a metade do salário que o profissional receberia no período remanescente da experiência.

Admissão: O evento deve ser transmitido até o final do dia imediatamente anterior à admissão do empregado, sendo habilitada a recepção para o evento até 30 dias antes da data de admissão que está sendo informada. O evento pode ser cancelado até o próprio dia da admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente.

Como não há previsão legal para registro retroativo, o ideal é que a regularização seja feita dentro do prazo de cinco dias. Contudo, num cenário no qual essa medida se faça necessária, o ditado “antes tarde do que nunca” é válido.