Qual o prazo do contrato de mútuo?

Perguntado por: acastro . Última atualização: 17 de maio de 2023
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dez anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, definiu que o prazo prescricional para a cobrança de valores objeto de contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos.

Nos empréstimos de dinheiro entre pessoas jurídicas ou entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, desde que a mutuária (aquela que toma o dinheiro emprestado) seja pessoa jurídica, a totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título está sujeita à tributação na fonte.

1%

Em síntese, nos contratos de mútuo pactuados entre a startup e seus investidores, os juros não devem exceder o patamar de 1% ao mês, bem como pode constar a correção monetária segundo índices como o IGP-M/FGV ou o IPCA/IBGE.

IRRF no contrato de mútuo
O imposto devido sobre os rendimentos na operação de mútuo de recursos financeiros será retido no ato do pagamento dos rendimentos. A responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.

O contrato típico de mútuo é definido no artigo 1142.º do Código Civil (doravante designado por CC), como "o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade".

Por meio do contrato de mútuo se transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, o qual fica responsável por todos os riscos desde a tradição. Note-se que, a coisa emprestada é consumível, portanto, após o consumo desaparecerá, mas restará a obrigação de devolver outra de mesma espécie e quantidade.

Para que o contrato de mútuo e seus encargos sejam considerados dedutíveis, deve ele ser escrito e estar registrado em cartório, ou possuir seus lançamentos contábeis registrados no Livro Diário da pessoa jurídica, conforme definido em legislação específica.

Para ter validade, o contrato exige a miscigenação de elementos, a que se convencionou denominar de pressuposto e requisitos. Estes são de natureza intrínseca; aqueles, de ordem extrínseca. Os pressupostos vinculam-se às condições de desenvolvimento do contrato.

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, explica a legislação.

O prazo prescricional será de 02 (dois) anos para que os credores de prestações de natureza alimentar (exemplo: pensão alimentícia) cobrem seus créditos. A regra determina que o prazo deverá ser contado a partir do vencimento das prestações, conforme determina o § 2º do art. 206 do Código Civil. Art.

No contrato de mútuo devem constar:

  • o prazo para devolução;
  • quantia emprestada;
  • valor dos juros;
  • informações do mutuante (quem empresta);
  • informações do mutuário (quem toma emprestado).

579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. No comodato, temos a característica de ser um empréstimo de uso, uma vez que, por se tratar de coisa infungível e inconsumível, o bem emprestado deve ser restituído ao término do contrato.

No artigo 4º, do Decreto 6.306, de 2007, estipula-se que são obrigadas a contribuir com o IOF as pessoas físicas ou jurídicas que tomam crédito. Contudo, no artigo 5º do mesmo decreto está previsto que são responsáveis pela cobrança de IOF as pessoas jurídicas que concedem crédito nas operações de mútuos financeiros.

Quais os riscos em não formalizar um contrato de mútuo ou empréstimo? Além de enfrentar complicações com a Receita Federal, no caso de uma omissão de receita, também poderá comprometer os registros contábeis de pessoas jurídicas.

Exemplos de Cálculos

  1. Mútuo: entre Pessoas Jurídicas.
  2. Valor concedido: R$ 100.000,00.
  3. Prazo para retorno: 400 dias.
  4. Alíquota do IOF: 0,0041% (diária) x 365 dias = 1,4965% + 0,38% (adicional) = 1,8765%
  5. IOF devido: R$ 100.000,00 x 1,8765% = R$ 1.876,50.

Os empréstimos ou mútuos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 5 de Créditos e Código 01 - Empréstimos Concedidos. "Vale lembrar que os empréstimos podem ter a incidência de IOF – Imposto sobre Operação Financeira", reforça Porto.

Mútuo –empréstimo de bem consumível, a devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade. Exemplo: dinheiro. Comodato – empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final. Exemplo: uma máquina.