Qual o prazo de validade do exame criminológico?

Perguntado por: afigueiredo5 . Última atualização: 30 de maio de 2023
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Embora a lei não tenha fixado prazo para a realização de novo exame criminológico, no caso dos autos, diante das condições pessoais do apenado mostra-se prudente e razoável o prazo de 1 (um) ano, fixado pelo juízo da execução penal, prazo em que haverá tempo hábil para ensejar alguma mudança significativa.

O exame criminológico é realizado para defesa social, visando avaliar o preso que está em regime fechado, para saber se está apto a progredir para o regime aberto ou liberdade condicional e voltar viver em sociedade. O exame é realizado por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais do sistema prisional.

Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

O exame criminológico deve ser realizado por médico. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o exame criminológico não é obrigatório para que o preso tenha direito à progressão de regime prisional.

De autoria do deputado Vieira da Cunha, o Projeto de Lei 1765/07 volta a exigir a realização de exame criminológico para a concessão de condicional a presos condenados por crimes hediondos, prática da tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

SÚMULA N. 439-STJ. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.

Os condenados por crimes hediondos, conforme lei 8.072, possuem requisitos mais rígidos, se forem réus primários, precisam de cumprir no mínimo 2/5 da pena no regime anterior, se forem reincidentes, precisam cumprir 3/5 da pena antes de ter o beneficio.

Os juízes responsáveis pela liberdade dos presos provisórios e condenados deverão acompanhar a expedição e o cumprimento do alvará de soltura.

O Plenário do STF decidiu o seguinte: Regra: o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional.

O exame criminológico é previsto no art. , da mesma Lei e se aplica aos condenados a penas em regime fechado, tendo por objeto “a obtenção de elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individuação da execução”.

Assim, a progressão de regime nada mais é que a abertura desse espaço, para que o indivíduo aos poucos volte a conviver em sociedade. Dessa forma, ao condenar, o juiz prevê na sentença o tempo da pena e suas justificativas, além de estabelecer também o regime no qual o apenado deverá cumprir a pena inicialmente.

Quando se trata do quanto demorará para sair o livramento condicional, totalmente depende da severidade do crime e do sistema de justiça de cada estado. Normalmente, o processo de apelação pode levar de dois meses a dois anos para o livramento condicional ser concedido.

Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.