Qual o prazo de validade de uma medida protetiva?

Perguntado por: rreis . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Uma medida protetiva não tem prazo de validade, uma vez que ela se mantém enquanto houver o risco em questão. Isso dito, ela é revogável, a depender das condições em que acontece.

Para revogar uma medida protetiva, podem ser alegadas as seguintes teses: Onerosidade excessiva da medida protetiva; Superveniência de provas que comprovem não ter havido o fato narrado pela vítima; Extinção da punibilidade do acusado – pela prescrição ou absolvição.

A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima deve fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.

Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.

O que acontece depois da medida protetiva? Após a concessão da medida protetiva pelo juiz, devem ser empreendidos esforços para que sejam cumpridas as determinações, como, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, o encaminhamento da vítima a programa comunitário de acompanhamento, entre outras.

Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida. Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

Descumprir medida protetiva de urgência é crime. A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência.

TJ/DFT: Medida protetiva pode ser mantida mesmo após arquivamento do inquérito. “A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida.

As mulheres podem pedir, a partir de quinta-feira (9), a renovação das medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar por formulário online ou ligando por telefone disponibilizado pelo Governo do Estado.

O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa). Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.

"Medida protetiva de urgência é espécie de medida cautelar. Como tal, para sua imposição, exige-se a demonstração de urgência, revelada pela atualidade da conduta reputada ilícita. É necessária a comprovação, por meio de elementos concretos, de que a vítima está em situação de risco atual ou iminente", afirmou.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

Veda-se especificamente a concessão de fiança policial no delito de violação de medida protetiva de urgência, prevendo-se que só o juiz poderá concedê-la (artigo 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006). Salvo essa hipótese, a lei é omissa e não esclarece se é possível ou não o arbitramento de fiança nos demais delitos.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê expressamente que a vítima de violência doméstica somente pode se retratar da representação criminal, ou seja, pedir o arquivamento do processo, antes que a denúncia seja recebida pelo juiz.