Qual o prazo de validade de um empenho?

Perguntado por: icruz . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O documento Nota de Empenho em si não tem validade. Mas é possível sim prever isso no TR ou no edital.

EMPENHO: O empenho é o primeiro estágio da despesa, conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesas). Em outras palavras, é o momento em que a Administração Pública decide gastar seu orçamento com determinado item.

Dito isto podemos afirmar que a nota de empenho é a garantia dada pela administração ao particular quanto ao pagamento futuro, assim, se já foi emitido no ano não vejo necessidade de emitir um novo apenas reforçar o que já existe. Um novo empenho deve ser emitido para o novo exercício.

O empenho pode ser cancelado por ter sido emitido de maneira errônea, insuficiência de recursos financeiros ou porque os termos do contrato não foram cumpridos pelo credor. Todavia, alguns órgãos públicos vêm agindo ao arrepio da lei.

4.320/64, possui basicamente três fases: empenho, liquidação e pagamento.

Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído.

Nota de Empenho: é o documento que materializa o empenho, ou seja, empenho é o ato enquanto a nota de empenho é o documento que o materializa. O § 1º do artigo 60 da Lei Federal nº 4320/64, menciona que em casos especiais, previstos em legislação específica, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho.

Termo: Nota de Empenho
Documento de registro do empenho que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

2.1 Empenho
É o ato da autoridade competente ou, por delegação de competência, dos vice-presidentes, do diretor executivo e/ou de outro designado para tal, que cria para o Conselho a obrigação do pagamento dentro do limite dos créditos concedidos no orçamento para cada despesa.

É normal e aceitavel que a data de emissão da nota fiscal seja anterior a data de emissão do empenho.

No caso a autoridade para autorizar a realização do empenho é justamente o ordenador de despesas. Para materializar este etapa da execução orçamentária o ordenador deve assinar um documento denominado note de empenho.

Prazo de vigência é o período compreendido entre a data de início e de término de uma relação jurídi- ca contratual, isto é, o período em que os contratos rmados produzem direitos e obrigações para as partes contratantes.

A limitação de empenho trata-se da obrigação de verificar se a receita está sendo arrecadada conforme previsto, caso contrário, os entes não poderão realizar despesas de acordo com os montantes autorizados, devendo editar atos de limitação de empenho.

Vale lembrar que só é possível realizar no máximo três pedidos de prorrogação de um benefício. Após isso, só é possível fazer um novo pedido de benefício previdenciário após 30 dias.

O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos. Neste caso, quando o serviço for executado, o produto for entregue, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.

Por que essa medida seria ilegal. A resposta é simples: o empenho só pode ser cancelado quando (i) emitido de maneira errônea; (ii) insuficiência de recursos financeiros ou (iii) porque os termos do contrato não foram cumpridos pelo credor.

O empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Isso ajuda o governo a organizar os gastos pelas diferentes áreas do governo, evitando que se gaste mais do que foi planejado.

O art. 60, da Lei nº 4.320/64, não deixa dúvidas de que o empenho deve ser necessariamente realizado em momento anterior à formalização do contrato administrativo.

A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

95, da Lei nº 14.133/2021 prevê a substituição do instrumento do contrato nas situações de 'dispensa de licitação em razão do valor' e de 'compras com entrega imediata” dos quais 'não resulte obrigações futuras'.