Qual o prazo de validade das licenças ambientais?

Perguntado por: ucurado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Licença por Adesão: 02 (dois) anos para a primeira licença, Renovável 05 (cinco) anos a partir da primeira renovação; Licença Ambiental Simplificada - LAS: 10 (dez) anos, Renovável; Licença Prévia - LP: 05 (cinco) anos.

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais, são elas: licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.

As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL).

A renovação da Licença Ambiental de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

A dispensa do Licenciamento Ambiental é concedida nos casos em que o tipo de empreendimento ou atividade não requer licenciamento ambiental. Também ocorre quando o licenciamento não compete a determinado órgão ambiental, de acordo com os critérios próprios adotados por cada entidade responsável.

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

Dispõe sobre a instalação de sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis.

Para que seja expedida a licença ambiental para um empreendimento, são avaliados os impactos ambientais que ele pode infligir no meio, tais como a geração de poluentes, de emissões atmosféricas, de resíduos sólidos, de ruídos e outros; e também são avaliados os potenciais de risco, ou seja, aqueles acidentes que podem ...

A Licença de Operação (LO) terá prazo de validade mínimo de 01 ano e máximo de três anos, de acordo com o potencial poluidor-degradador da atividade/empreendimento, da seguinte forma: um ano para empreendimentos com alto potencial poluidor degradador, dois anos para empreendimentos com médio potencial poluidor ...

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A licença ambiental é um ato administrativo, que traz condições, restrições e medidas de controle ambiental. O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que licencia uma atividade utilizadora de recursos naturais, efetiva ou potencialmente perigosa ao meio ambiente.

O processo de licenciamento é, em geral, composto por três fases para a obtenção das licenças ambientais: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia (LP) é solicitada ainda na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação da atividade ou empreendimento.

Os diferentes tipos de licenciamento ambiental

  • Licenciamento Ambiental – Licença Prévia – LP: ...
  • Licenciamento Ambiental – Licença de Instalação – LI: ...
  • Licenciamento Ambiental – Licença para Operação – LO:

De modo geral, o procedimento de licenciamento ambiental depende da obtenção de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO), emitidas nessa ordem, sendo que a LI ou LO é emitida após a análise do projeto e do atendimento das condições estabelecidas na licença anterior.

RESUMO: A natureza jurídica da licença ambiental ainda gera celeumas no meio jurídico, havendo quem se posicione pelo caráter de autorização administrativa e os que a compreendem como licença administrativa.

I - A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implantação.