Qual o prazo de prescrição de uma multa de trânsito?

Perguntado por: ofogaca . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Conforme a Resolução Contran n.º 619/2016 (que teve algumas alterações com a Resolução Contran n.º 845/2021), as multas de trânsito prescrevem em cinco anos.

O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais. É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito.

Se ele for aprovado, a multa que não for paga será eliminada do registro do condutor depois do prazo de 5 anos. Nesse caso, ainda que a multa não seja paga, ela deve deixar de estar ativa no registro após esse prazo. A Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, por sua vez, confirma a prescrição da penalidade após 5 anos.

A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.

No caso da prescrição da ação punitiva, ela acontece quando determinado órgão de trânsito não aplica a penalidade de infração em até cinco anos. No caso de a autuação já ter acontecido, o órgão de trânsito tem até 180 dias para realizar a notificação.

Juros de mora e aumento do preço inicial da multa
Primeiramente, ao não pagar uma multa de trânsito conforme a data de validade, você estará sujeito ao pagamento de juros pelo não cumprimento da obrigação. Ou seja, aplicam-se taxas pelo descumprimento do limite de tempo para quitação.

O CTB prevê juros de mora que serão acrescidos à multa atrasada. Esses juros são calculados a partir da Taxa Selic, que é a taxa base de juros da economia brasileira. Para o ano de 2021, a meta da taxa é de 6,25%. Além da Selic, ainda existe mais 1% aplicado ao valor da multa.

Após o vencimento, o valor da penalidade pela infração de trânsito passa a ser acrescida de juros de mora, conforme previsto no CTB: "... a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais ...

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador
Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

Para solicitar o parcelamento das multas de trânsito ou de débitos relacionados a um veículo, os motoristas devem ir fisicamente à unidade do Detran e apresentar os documentos necessários para a negociação. No local, haverá um estande sob responsabilidade de uma das empresas credenciadas para realizar o serviço.

As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.

De acordo com a nova Lei de Trânsito, a apresentação da defesa na primeira fase tem o prazo de até 30 dias corridos. Na defesa prévia, é indicado que o condutor se atente a possíveis erros ou irregularidades no documento, pois ao sinalizá-los na defesa, podem invalidar a multa logo na primeira etapa.

O CTB diz que se o motorista comete uma infração, ele pode pedir ao órgão de trânsito (Detran, por exemplo) que o notificou para que a multa seja convertida em advertência. Ou seja, não paga pecuniariamente por ela e apenas com os pontos anotados no prontuário.

A notificação de autuação tem que ser EXPEDIDA em 30 dias, já a notificação de penalidade tem 5 anos para ser expedida. Quanto a data de entrega, não é responsabilidade do orgão autuador, desde que ele tenha expedido dentro do prazo previsto em lei.