Qual o prazo de prescrição da ação reivindicatória?

Perguntado por: mlancastre . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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É sabido que o prazo prescricional para propor Ação Reivindicatória é de 10 (dez) anos, conforme preconiza o artigo 205 do CC/02 .

Atualmente, trata-se de uma ação processada em procedimento comum por meio do rito ordinário [37] .

Cumpre anotar que a usucapião como matéria de defesa não somente é admitida na ação reivindicatória, mas também em ações divisórias, demarcatórias, imissão de posse, entre outras.

O usucapião pode ser argüido em defesa. A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões sobre o teor do enunciado após a Constituição Federal de 1988.

Qual o valor da causa na ação reivindicatória? O valor da causa na ação reivindicatória é o valor do bem ou da área que esteja em discussão.

Resposta: O que significa prescrição? Significa que o credor perdeu o direito de cobrar a dívida na Justiça. Segundo o Código Civil, no artigo 205, a prescrição da dívida ocorre em dez anos, se a lei não determinar um prazo menor.

Nos termos do art. 132 e § 3º do Código Civil , na contagem do prazo prescricional exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento e expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato se faltar exata correspondência, os prazos contados em anos. Recurso de revista não conhecido.

Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

A reintegração de posse é uma medida judicial que busca garantir que o possuidor legítimo de um bem possa dele usufruir. É uma ação possessória, que tem por objetivo reaver a posse de um bem, que foi violada.

Qual é a diferença entre ação reivindicatória e reintegração de posse? Enquanto a ação de Reintegração de posse discute uma posse perdida (anteriormente exercida), sem discussão sobre o domínio ou propriedade, a Reivindicatória apresenta a propriedade como pano de fundo da controvérsia.

A diferença é simples a de reintegração de posse visa a posse do referido imóvel ou bem móvel, enquanto a ação reivindicatória visa o direito de propriedade do imóvel ou bem móvel. Portanto se vc tem o título de propriedade de um imóvel, por exemplo, e não tem a posse o correto é vc propor ação de reitegração de posse.

A ação reivindicatória de posse é o mecanismo jurídico adequado ao proprietário que já teve a posse do bem, mas está impedido, de forma injusta, de exercer o seus direitos em relação a sua propriedade.

Em tese, todo e qualquer documento que comprove a responsabilidade e utilização do imóvel pode contar a história da posse e consequentemente servir de prova para usucapião. Ideal é que se apresente um compilado de documentos, o que trará robustez à alegação de posse, demonstrando o decurso de tempo e o ânimo de dono.

A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em ação reivindicatória, mas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão possessória, eis que a prescrição aquisitiva, para fins de registro imobiliário, não pode ser reconhecida em outro procedimento que não seja a própria ação de usucapião, a qual possui ...