Qual o prazo de entrega da RAIS 2022 Grupo 3?

Perguntado por: ajaques . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Atenção!!! O prazo para entrega legal, da declaração da RAIS, ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e, de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 06/04/2023.

As empresas do 1º , 2º e 3º grupo estão enviando suas informações que antes eram enviadas pela RAIS pelo eSocial. Este envio é levado mensalmente quando ocorre quaisquer inclusões no cadastro do empregado, como afastamentos que são enviados por meio dos eventos da segunda fase.

RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril.

06/04/2023

PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2022
Atenção!!! O prazo para entrega legal, da declaração da RAIS, ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e, de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 06/04/2023.

E-SOCIAL PASSA A SUBSTITUIR LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS
Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial.

A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2021) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido do seu computador.

A Consulta Trabalhador apresenta os dados da Entrega da declaração RAIS ano-base 2,021, feitas através do GDRAIS e com base nos dados do e-Social. Havendo divergências nas informações entre em contato com o seu empregador. Digite o seu número de inscrição no CPF (somente números) e o código da imagem abaixo.

Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Este serviço é gratuito para o cidadão.

R. O estabelecimento tomador de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários. Não havendo empregados, ele deve declarar e enviar a RAIS negativa. Nesse caso, se o estabelecimento não tenha feita a declaração no tempo hábil, deverá usar o programa GDRAIS Genérico.

A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ , na categoria de órgão-estabelecimento.

GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2021) deve ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2021) nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração". Faça o download do aplicativo aqui. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.

A sigla se refere à Relação Anual de Informações Sociais, que é uma forma encontrada pelo governo de coletar dados trabalhistas, a fim de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro.

Conforme divulgado no Portal da RAIS na internet, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais competência 2022 se iniciou dia 09/03/2023 se estendendo até dia 06/04/2023. O envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).

Classificação dos Grupos do eSocial:
Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF; Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

Com isso, somente as organizações do grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais, precisarão entregar a Rais neste ano. O documento responsável por substituir a Rais pelo eSocial, de forma gradativa, para melhor adaptação, é a Portaria SEPRT Nº 1127, de 2019.

O Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo a entrega das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao ano base 2022, desde o dia 9 de março.