Qual o percentual do PIS COFINS e CSLL?

Perguntado por: ebrito . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O percentual de recolhimento é de 4,65% a título de PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%), que deve ser calculado sobre o montante a ser pago em um mês ao mesmo prestador.

7,6%

As alíquotas utilizadas são: PIS: 1,65%; Cofins: 7,6%.

No Lucro presumido o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.

3%

Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O valor das alíquotas são: PIS: 0,65%; COFINS: 3%.

Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

9%

O Projeto de Lei 1916/22 estabelece alíquotas progressivas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com lucro líquido acima de R$ 10 bilhões. Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização.

O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL. Você vai aplicar estas alíquotas de 0,65% e 3% mesmo que a prestadora seja do regime não-cumulativo de PIS e Cofins. O valor da retenção do PIS, Cofins e CSLL deve ser calculado sobre o valor da nota ou documento fiscal.

Já a retenção do PIS, COFINS e CSLL tem como fato gerador os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços, sendo dispensada a retenção para pagamentos realizados no mesmo dia e mesma pessoa jurídica, cujo o valor da DARF seja de valor igual ou ...

PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.
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Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:

  1. vBC: R$1.000,00.
  2. pCOFINS: 3,00%
  3. vCOFINS: R$30,00 – Fórmula – vBC * (pCOFINS/100)

A MP 1.163/2023 publicada ontem 01/03/2023, informa que a retomada dos impostos será gradual, na qual PIS e Cofins terão alíquotas reduzidas somente até o dia 30 de junho, ocorrendo após esta data, a retomada integral da tributação federal sobre a gasolina e o etanol.

De forma geral, podemos dizer que as alíquotas são: Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%; Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%.

1) Regime de Incidência Cumulativa
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre a renda de CNPJs. Cofins: Contribuição de financiamento da seguridade social. PIS: Programa de Integração Social. CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido.

A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real.

9%

As alíquotas presumidas, são:
IRPJ: 10% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.