Qual o percentual do clube formador?

Perguntado por: umoura . Última atualização: 19 de maio de 2023
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5%

A cada transferência internacional de um jogador, o clube formador do atleta tem direito a 5% dos valores envolvidos. Esse percentual, no entanto, é dividido por todos os clubes pelos quais o jogador passou entre os 12 e 23 anos de idade.

A quantia paga pelo clube comprador ao clube formador é calculada de forma proporcional ao período em que o atleta passou no clube, dos 12 aos 23 anos. Mesmo se o atleta tiver ficado menos de um ano, ainda assim a equipe tem direito ao valor proporcional do período.

“O mecanismo de solidariedade da Fifa é uma forma de compensar os clubes pela formação de atletas, de modo que a cada transferência internacional do jogador, o clube formador possa receber ate 5% do valor.

É uma espécie de “cartório”, com 76 taxas fixas, de R$ 10, na atualização de um simples boleto vencido, até R$ 826 mil, para a filiação de um clube profissional no estado – há 5 anos esse requerimento custava R$ 750 mil; o último filiado foi o Retrô.

Nos grupos, cada um dos 64 clubes vai receber R$ 300 mil divididos em três parcelas. Nas cinco etapas seguintes (16 avos, oitavas, quartas, semifinal e final), os classificados vão somando mais R$ 100 mil. O valor total para o campeão e o vice será de R$ 800 mil.

O Mecanismo de Solidariedade foi criado pela Fifa para fomentar a formação de jogadores por parte dos clubes em suas categorias de base. Para isso, a ferramenta prevê que, a cada transferência, 5% do valor total da negociação seja distribuído às equipes que contribuíram na formação do atleta.

No Brasil, os clubes de futebol só podem ser considerados como formadores se obedecerem dois requisitos, que são: a) estar filiado à sua federação estadual e, por consequência, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF); b) possuir o Certificado de Clube Formador (CCF) emitido pela CBF.

Em situações em que a proposta é feita para um atleta antes do término do contrato com o time em que atua, o clube interessado na transferência de jogador deve pagar uma compensação ao clube que possui o contrato em vigor. Este valor é conhecido como taxa de transferência.

As taxas são: R$ 110,00 para contrato de representação de atleta profissional ou treinador, e; R$ 35,00 para contrato de representação de atleta amador.

Em síntese, CLUBE FORMADOR é “aquela agremiação que oferece a um atleta em idade de formação (até 21 anos) toda a infraestrutura para desenvolvimento esportivo e social (como cidadão).

Basicamente a proporção é a seguinte: 0,25% da temporada do 12º aniversário ao 15º aniversário (totalizando 1%); 0,5% da temporada do 16º aniversário até a temporada do 23º aniversário (4%), perfazendo, portanto, os 5% devidos a título de Mecanismo de Solidariedade.

Com o encerramento do primeiro turno do Campeonato Brasileiro, apenas 12 clubes da Séria A possuem o Certificado de Clube Formador, são eles: Atlético Mineiro, Athletico Paranaense, Botafogo, Ceará, Coritiba, Flamengo, Fluminense, Fortaleza, Internacional, Palmeiras, Santos e São Paulo.

De acordo com ela própria, o dinheiro vem, principalmente, da venda dos direitos de transmissão para televisão (60% dos ganhos) e dos contratos com patrocinadores (40%). Mas os gastos operacionais, diz a Federação, também são grandes. No ano passado, foram 1,3 bilhão de dólares em custos.

A resposta é sim! Ao se federar, o jogador de futebol consegue ter acesso a alguns benefícios, além de fazer parte de uma classe reconhecida. Dessa maneira, ele obtém incentivos e conta com mais facilidade de captar recursos para a prática esportiva, além de poder participar dos campeonatos organizados pela federação.

Nesta edição, a entidade vai distribuir R$ 25 milhões aos participantes da Série D. O valor é 50% maior que o repassado aos clubes na última edição. Além das cotas, a CBF vai fazer um aporte financeiro de cerca de R$ 80 milhões na organização da competição.

atleta estudantil – de R$ 370 para R$ 530; atleta nacional – de R$ 925 para R$ 1.300; atleta internacional – de R$ 1.850 para R$ 2.600; atleta olímpico ou paraolímpico – de R$ 3.100 para R$ 4.400; e.