Qual o percentual de cada herdeiro?

Perguntado por: alima . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Ou seja, antes de ser considerado herdeiro, o cônjuge do falecido é meeiro, portanto, tem direito a metade dos bens que forem do patrimônio comum do casal. Já os filhos, que são os herdeiros, dividem os outros 50% entre si.

Os herdeiros são divididos em 3 graus:

  1. Herdeiros necessários, aqueles descendentes: filhos, netos e bisnetos.
  2. Herdeiros ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs e cônjuges.
  3. Herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios.

Na existência de patrimônio individual e comum, o patrimônio individual, obtido antes do casamento, deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos. Já no caso do patrimônio em comum que é adquirido após a união, a viúva terá direito a 50% dos bens, e os outros 50% serão divididos entre os filhos.

Divisão de herança entre irmãos
Na ausência do testamento, é determinado que os filhos podem receber no máximo 50% dos bens. Deste montante do patrimônio, os bens devem ser divididos igualmente entre os irmãos, INDEPENDENTE se: Sejam irmãos somente por parte de pai ou mãe (proprietário dos bens).

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Qual filho tem mais direito na herança? Todos os herdeiros têm direito a no máximo 50% do total do patrimônio. A não ser que alguma orientação diferente tenha sido deixada em testamento pelo proprietário original dos bens.

A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, mesmo que o testador o proíba, cabendo igual direito aos seus cessionários e credores.

Quem tem direito a herança de mãe falecida e pai vivo? Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

A primeira coisa a ser feita para o de os herdeiros não se entenderem é procurar um advogado que poderá escutar todos os interesses reais dos envolvidos e na sequência requerer a lista de documentos necessários para estudo do caso, tais como certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identificação de todos ...

O que pode ser feito? O primeiro passo é tentar de forma amigável e, ao mesmo tempo, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado. Caso isso não dê certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.

De acordo com o nosso Código Civil, são considerados herdeiros necessários da pessoa falecida (os mais próximos excluem os mais remotos): (a) os descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro; (b) os ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro; e ...

se não houver descendentes, o cônjuge e os pais de quem faleceu que vão dividir a herança; no caso de não haver nem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge receberá toda a herança; não havendo filhos, pais ou cônjuge, tornam-se herdeiros os tios, primos e irmãos.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

A boa notícia é que não há necessidade de pedir autorização para um juiz, mas para essa cessão deve haver a concordância de todos os demais herdeiros. E para que tenha validade, esse contrato deve ser feito por meio de escritura pública em Cartório de Notas.

Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

São eles: Verbas rescisórias (afinal, o falecimento é uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho) Saldo da conta do FGTS. Restituição do imposto de renda ou de outros tributos.

Em breve síntese, sim. Todos podem ceder seus direitos hereditários e de meação (cônjuge/meeiro) no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial. Em conformidade com o artigo 1.793 do Código Civil, entende-se a possibilidade de ceder tanto os direitos sucessórios relativo a meação quanto a herança.