Qual o papel do juiz no julgamento do laudo pericial?

Perguntado por: ebonfim . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”.

Conforme o art. 479 do CPC o julgador não está vinculado ao laudo pericial. Este será analisado junto com as demais provas existentes, nos autos, no momento da decisão.

O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.

O julgador pode afastar a conclusão pericial, desde que se convença do desacerto em razão de outros elementos e provas constantes dos autos, fundamentando sua decisão (art. 479 , do CPC ).

Dessa maneira, tanto o advogado quanto o Assistente Técnico podem e devem se manifestar discordando do laudo pericial, nos caos em que achar necessário, respeitando o prazo de 15 dias.

O perito do juízo deve se comunicar apenas com os advogados ou assistentes técnicos das partes através de meios que sejam de conhecimento de todos, e todos os pedidos feitos pelas partes ao perito devem ser feitos de preferência através dos autos, para que fique tudo bem documentado e explícito, até que seja produzido ...

O perito só é obrigado a prestar esclarecimentos em audiência se formulados através de quesitos (art. 435, caput) e desde que seja intimado pelo menos cinco dias antes da audiência (parágrafo único do mesmo artigo).

Hoje a remuneração desses profissionais é definida pelo juiz e paga pela parte que houver requerido a prova. No caso de beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação.

O livre convencimento do juiz reside na faculdade que possui de avaliar a prova diante da lei e do entendimento jurisprudencial cristalizado, agregando suas experiências profissionais e de vida, bem como suas convicções, mas jamais ignorando a lei, a prova dos autos e o entendimento sumulado a respeito de cada tema, ...

O resultado da perícia médica do INSS não sair na hora, porém, é liberada no mesmo dia. O INSS disponibiliza o resultado para consulta, a partir das 21 horas do dia que a perícia foi realizada. A consulta pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo número do INSS 135.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Do ponto de vista da empresa que sofre uma ação trabalhista, por exemplo, um laudo pericial favorável significa uma conclusão que favorece a reclamada. Já o laudo desfavorável, implica na conclusão negativa do perito, favorecendo o reclamante e, por consequência, prejudicando a empresa.

Após a apresentação de seu laudo final, podem surgir pedidos de esclarecimentos, que servem para dirimir eventuais dúvidas, das partes ou do magistrado, a quem não compete a obrigatoriedade de domínio sobre a área contábil.

§ 1o O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.

§1º O juiz indeferirá a perícia quando: a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; for desnecessária em vista de outras provas produzidas; a verificação for impraticável.

2- O juiz tem o poder/dever de determinar a realização de provas de ofício, quando necessárias ao julgamento do mérito, não sendo imprescindível que haja prévio pedido da parte. O juiz não está algemado ao querer da parte, mas sim ao seu livre convencimento para a solução do caso concreto.