Qual o papel do Conselho Diretor dentro de uma associação?

Perguntado por: alacerda . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Toda Associação possui um Conselho Diretor, órgão responsável pela administração e organização de tarefas e responsabilidades de interesse dos associados.

São atribuições do Presidente: I- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos; III- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e as da Diretoria; IV- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação.

A associação tem como órgãos deliberativos, administrativos e de controle interno a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal. Art. 11. A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

O Conselho de Administração é o órgão responsável pelas principais deliberações e decisões estratégicas do negócio. Além de agir conforme os interesses da instituição, o Conselho também é responsável pelo monitoramento da diretoria e realizar a ponte entre os diretores e sócios.

Cabe ao Conselho promover debates sobre os objetivos da empresa, para estimular a prática da tomada de decisões em grupo, descentralizando o controle. Além disso, o órgão deve estabelecer diretrizes para um planejamento estratégico e validá-lo junto aos diretores da empresa.

Diretoria. Também denominada de Diretoria Executiva, é o órgão responsável pela administração da associação, podendo ser composta por apenas um presidente, bem como por diversos diretores (financeiro, administrativo, secretário, de projetos, técnico etc.), a depender do tamanho e volume de atividades da entidade.

Eleita pela Assembleia Geral, a diretoria é o órgão administrativo e executivo da associação.

Artigo 15 - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um Presidente, um Vice- Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário e um Tesoureiro. § 1º - Os membros da Diretoria não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Quando se fala em finanças da associação, é importante lembrar que esse é um cargo voluntário, ou seja, o presidente não é um funcionário do bairro e não recebe remuneração.

Enquanto o Ministério Público possui atribuições pontuais para fiscalizar e zelar pelo patrimônio social das associações, no tocante às fundações exerce funções mais precisas e rotineiras, mediante os atos de velamento.

nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3º grau, inclusive por afinidade ou consanguinidade, dos instituidores, sócios, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição.

L9790. LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

E por fim, ainda com a Lei 13.151/15, a possibilidade de remunerar os dirigentes de todas as Associações de interesse social e as Fundações privadas, sem quaisquer restrições.

Na associação de apenas duas pessoas, um deles poderá acumular todos os cargos (atribuições) ou serem elas repartidas entre os dois ou, ainda, serem exercidos simultaneamente ou cumulativamente pelos dois.