Qual o papel do assistente social no PNAS?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 7 de maio de 2023
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De acordo com Yazbek (2009a), o assistente social é o profissional habilitado para propor, elaborar e executar políticas, programas e serviços. Por isso, ele é o profissional que tanto está “na ponta”, executando políticas sociais, quanto está no planejamento e gestão destas.

O papel principal do assistente social é combater as injustiças e garantir que a população tenha acesso aos seus direitos. Realmente é muito emocionante exercer uma profissão tão importante para as pessoas, principalmente as que estão em vulnerabilidade social.

Nessa direção, a presente Política Nacional de Assistência Social – PNAS busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política, objetivando tornar claras suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado.

203 e 204, que definem e garantem os direitos à assistência social. Esta lei institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados.

O assistente social na área da saúde tem o papel de suporte para pacientes e seus familiares, garantindo direitos e apoio quando solicitado. Ele também realiza diversas atividades, envolvendo integração, serviços e facilitações às pessoas.

Segundo o Ministério da Saúde, as responsabilidades do assistente social na saúde pública são: Através do atendimento ao usuário, compreender sua situação e realizar o encaminhamento adequado; Informar e mobilizar o usuário acerca de seus direitos e de seu papel como cidadão.

3º - São deveres do assistente social: a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor; b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão; c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o ...

Leis Ordinárias
Lei nº 8.742/1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 10.836/2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Lei nº 11.162/2005 - Institui o Dia Nacional da Assistência Social.

Defendemos a luta pela democratização da política e garantia dos direitos como estratégia de ganhos e acú- mulo de forças da classe trabalhadora, e como mediação necessária e inadiável no percurso de construção de uma sociedade emancipada.

Para tal, o assistente social deve desenvolver como postura profissional a capacidade crítica/reflexiva para compreender a problemática e as pessoas com as quais lida, exigindo-se a habilidade para comunicação e expressão oral e escrita, articulação política para proceder a encaminhamentos técnico-operacionais, ...

Conselho Nacional de Assistência Social.

O Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS —, com vistas a conferir efetividade aos preceitos ditados pela Constituição e pela Loas, aprovou, em setembro de 2004, a Política Nacional de Assistência Social — PNAS —, que estabelece princípios, diretrizes, objetivos e ações da política socioassistencial no País.

Pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), em 23 de junho de 2004, a PNAS foi apresentada em sua versão preliminar ao CNAS, sendo amplamente discutida e divulgada em todos os Estados brasileiros, por meio de diversos encontros, ...

Na PNAS (2004) a vulnerabilidade surge relacionada a situações de pobreza e condições de vida das/os usuárias/os, sendo, desta forma, associada à privação, principalmente no que concerne a ausência de renda e precário ou nulo acesso aos serviços públicos.

Em dezembro de 1998 foi aprovado, por unanimidade pelo CNAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a primeira Norma Operacional Básica de Descentralização, construída em parceria com Estados, Municípios e referendada em reunião ampliada do CNAS, em Belém do Pará.

Entende-se por proteção social as formas institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações.

22 de setembro de 2004

PNAS aprovada, em reunião do Colegiado de 22 de setembro de 2004, por unanimidade dos Conselheiros a Política Nacional de Assistência Social.

A decisão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de elaborar, aprovar e tornar pública a presente Política Nacional de Assistência Social – PNAS, demonstra a intenção de ...

A Assistência Social
Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

Alguns conceitos são fundamentais para a ação dos assistentes sociais na saúde como a concepção de saúde, a integralidade, a intersetorialidade, a participação social e a interdisciplinaridade, já ressaltados no primeiro item deste documento.