Qual o órgão que protege o trabalhador?

Perguntado por: ofigueiroa . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O Ministério do Trabalho (MTb) é o órgão da administração federal direta (o governo federal) responsável pela política e pelas diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio aos trabalhadores brasileiros.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

Isso é feito por órgãos públicos: delegacias do trabalho, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho etc. Esses órgãos possuem um orçamento e essa fiscalização tem um custo.

O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de cerca de 15 minutos. No caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante no Gov.br, mas a denúncia deve ser feita pelo Sistema Ipê, disponível também no portal Gov.br.

Informações sobre o tema e outros assuntos trabalhistas podem ser obtidas pelo telefone: (11) 2113-2810 (WhatsApp), ou pelo e-mail trabalho.sp@mte.gov.br.

Por meio da Central Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, de abrangência nacional. O horário de atendimento da central é das 07h00m às 19h00m, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais.

Ministério Público do Trabalho (MPT)

  • Assédio moral;
  • Discriminação no trabalho;
  • Exploração do trabalho infantil e de adolescente;
  • Meio ambiente inadequado para o trabalho;
  • Fraudes trabalhistas;
  • Conflitos coletivos de trabalho;
  • Irregularidades do trabalho na Administração Pública;
  • Terceirização ilícita de trabalhadores.

Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.

Propostas para as leis trabalhistas em 2022

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Suspensão temporária de contratos;
  • Trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pelas decisões do Governo Federal, no âmbito das relações de trabalho, política salarial e de emprego, bem como organização profissional e sindical e proteção ao trabalho.

Qual o direito trabalhista mais importante? Não existe um direito trabalhista mais importante, todos representam o empregado perante o trabalho. Existem alguns direitos e deveres diferentes que são vigentes de acordo com a profissão desenvolvida. É indispensável que o empregado e o empregador conheçam todas as leis.

O procedimento comum trabalhista subdivide-se em sumário, sumaríssimo e ordinário, classificados pelo valor da causa e por outras especificidades que serão aqui tratadas.

Uma «doença relacionada com o trabalho» é uma doença causada ou agravada por fatores no local de trabalho. Esta definição abrange muitas doenças que têm causas mais complexas, envolvendo uma combinação de fatores de ordem profissional e de fatores não relacionados com o trabalho.

Qual é a legislação trabalhista no Brasil? Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para regular as relações de trabalho no Brasil.

O Ministério Público é o órgão responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania em uma sociedade. Dessa forma, qualquer pessoa pode enviar uma denúncia ao Ministério Público, quando for vítima ou presenciar alguma situação em que os direitos humanos sejam desrespeitados.

O Ministério do Trabalho não existe mais! No governo Bolsonaro, o ministério foi extinto e suas atribuições foram incorporadas ao novo Ministério da Economia. Trabalhadores devem buscar informações no portal de serviços do governo federal – www.gov.br/trabalho – ou no telefone do Alô Trabalho pelo número 158.

O anonimato do denunciante prejudica a investigação dos fatos pelo Ministério Público. Caso possa se identificar mas queira ter certeza que sua identidade não será conhecida, é possível solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal. A lei não assegura sigilo absoluto ao denunciante.”

Desta forma, orientamos que, caso ocorra dificuldades no atendimento imediato, o cidadão poderá tentar novamente, pois, nossa Central Alô Trabalho funciona das 07 às 19 horas.

Contato: chamada telefônica para o número 158. Horário de funcionamento: 7h às 19h.