Qual o órgão que devemos procurar para denunciar um erro médico?

Perguntado por: abeiramar . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.8 / 5 9 votos

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.

Polícia Federal e Ministério Público Federal.

O cidadão pode procurar o Disque Saúde 136 nas seguintes situações: Denúncia: quando se quer indicar irregularidade ou indício de irregularidade na administração ou no atendimento por entidade pública ou privada de Saúde. Exemplos: Cobrança de procedimento, negligência médica.

Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.

O prazo para se iniciar o processo por erro médico após sua ocorrência está previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, e é de 5 anos.

O Ministério Público é o órgão responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania em uma sociedade. Dessa forma, qualquer pessoa pode enviar uma denúncia ao Ministério Público, quando for vítima ou presenciar alguma situação em que os direitos humanos sejam desrespeitados.

Pelo número 136, o cidadão tem acesso gratuito à Ouvidoria do SUS.

COMO REGISTRAR SUA MANIFESTAÇÃO NA OUVIDORIA DO SUS? Para que sua manifestação seja analisada, é necessário informar seus dados pessoais (nome e endereço completo, telefone, e-mail, município e UF).

A presença do MP somente é indispensável quando o processo tratar de assunto em que haja interesse público ligado à qualidade de uma das partes ou à natureza da questão (direitos sociais e individuais indisponíveis, difusos, coletivos).

É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados. É importante também qualificar as vítimas, com nome, idade e endereço, assim como as testemunhas, caso existam.

Serviço de atendimento à população do Ministério da Saúde que fornece informações sobre várias doenças e orientações de como ter uma vida mais saudável. O telefone também recebe reclamações, denúncias e sugestões sobre o serviço prestado pelo SUS.

A Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde - OUVSUS é o setor responsável por receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados pelo SUS; tem como objetivo principal garantir e ampliar o acesso do cidadão na busca efetiva de seus ...

  1. Ouvidoria do SUS.
  2. Sala de Imprensa.
  3. Disque Saúde 136.

Uma das formas mais seguras para procurar reunir evidências de que houve um erro médico, é por meio de uma ação de produção antecipada de provas. Trata-se de um procedimento judicial preliminar (mais rápido e de menor custo), em que será produzido um laudo técnico sobre o tratamento realizado.

Para comprovar um erro médico é necessária a análise técnica do prontuário do paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao tratamento para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica.

As decisões podem variar entre 50 mil e 500 mil reais, por exemplo. Mas esses valores dependem da análise detalhada do caso concreto para se chegar em um valor a ser pedido que se ajuste aos danos sofridos pelo paciente.

Qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra um médico, um hospital ou uma instituição prestadora de serviços médicos. Será necessário relatar os fatos da ocorrência, data, local, nome do médico e da instituição. Segundo o Código de Ética Médica, somente serão aceitas as denúncias identificadas, com documentos.

Caso você sofra de um erro médico, surge para o paciente o direito de ser indenizado pelos danos ocasionados. Para receber a indenização, é preciso o ajuizamento de uma ação judicial.

Se um paciente entender que foi vítima de um erro, ele pode processar o médico em três esferas: cível, administrativa e criminal.