Qual o número mínimo de funcionários para CIPA?

Perguntado por: emonteiro . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR-5).

5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do ...

Como implantar a CIPA em uma empresa?

  1. Descubra o dimensionamento da CIPA. ...
  2. Elabore as eleições. ...
  3. Realize as eleições. ...
  4. Apure as eleições. ...
  5. Designe os representantes do empregador. ...
  6. Treine os membros da CIPA e providencie a posse.

Art . 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.

A diferença é bem simples: Enquanto o membro efetivo é obrigatoriamente responsável pelas atribuições designadas para a CIPA, o membro suplente só participa delas quando, por algum motivo, os membros efetivos não podem participar.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Pela Norma, as micros ou pequenas (até 20 funcionários), não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma, chamado de Designado CIPA.

Lembrando que você deve cruzar as informações de número de funcionários e grupo a qual sua empresa pertence, veja a seguir. Através deste resultado, agora você já sabe que a sua empresa deverá ter 5 membros efetivos e 4 membros suplentes!

O dimensionamento da CIPA não é complexo, mas exige atenção e deverá ser feito obedecendo na íntegra a NR-5. Em suma, o Novo Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA) foi desenvolvido com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), no Grau de Risco (GR) e no número de empregados do estabelecimento.

Uma empresa deve contar com uma CIPA quando ela apresenta um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores. A norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA é a NR5.

Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14. 457.

Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.

RESUMINDO: Não é necessário protocolar nada de CIPA na DRT (SRTE), é necessário apenas comunicar ao sindicato da categoria sobre o início do processo eleitoral CIPA (NR – 5.38.1). Quando for entregar ao sindicato da categoria peça pelo menos a assinatura deles e um carimbo.

Portanto, todas as empresas ou instituições devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Uma vez que, mesmo as empresas que não se enquadram no Quadro I da NR-05, devem designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05.