Qual o número de faltas para reprovar?

Perguntado por: imagalhaes . Última atualização: 16 de maio de 2023
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Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

25%

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o limite de faltas na escola estadual é de 25% do total de horas aula ministradas ao longo do ano letivo.

Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.

Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

Dessa forma: 160 x 25% = 160 (25/100) = 160 x 0,25 = 40.

As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.

Art. 3º O estudante poderá faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária de cada componente curricular para a Educação Superior e do total da carga horária anual para o Ensino Médio.

O percentual mínimo é de 85% de frequência para quem tem entre seis a 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Acesse online os resultados de seu boletim escolar. Para realizar a consulta, o estudante deve informar o número de seu Registro do Aluno (RA) e sua data de nascimento.

Ofereça aulas de reforço fara contornar a nota baixa
Outra forma de lidar com notas baixas em sala de aula é por meio da realização de aulas de reforço extraclasse. Assim, você não atrasa o ritmo de aprendizado da maioria da turma.

A forma mais óbvia de medir a frequência do aluno é fazendo uma chamada oral, como acontece em sala de aula física, só que de maneira virtual. Então, durante a transmissão ao vivo, o professor chama o nome de cada aluno e anota quem está presente e quem não está.