Qual o novo nome da NR 01?

Perguntado por: mfogaca . Última atualização: 27 de maio de 2023
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A nova NR 01 (Norma Regulamentadora 01) foi sancionada pela portaria SEPRT nº 6.730 de 9 de março de 2020 e entrou em vigor em janeiro de 2022. A versão atualizada da norma já traz alteração no nome, que agora passa a se chamar “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.

A nova NR-1 estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração do PGR, com o intuito de consolidar as informações para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, por meio de um conjunto de ações permanentes que devem ser planejadas e desenvolvidas em uma empresa.

A nova NR-1 e suas implicações
Com essa alteração, se antes o PPRA previa apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, agora, o PGR soma a estes também os riscos ergonômicos e de acidentes. Em julho de 2021, uma nova portaria (n° 8.873) determinou o início da vigência desse novo texto para 3 de janeiro de 2022.

A Norma Regulamentadora1, também conhecida por NR1 foi atualizada em janeiro de 2022.

A nova revisão da NR-1 instituiu como obrigatório o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e sua respectiva documentação. O responsável da implementação do programa fica a critério da empresa (organização), a norma não especifica o profissional responsável.

O PGR é elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, isto é, por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da ...

Principais mudanças das NRs em 2023
São elas: NR-06 e NR-35.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Ele faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO. Em regra, é elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por um médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança.

Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), faz parte do conjunto de medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho estabelecidas nas Normas Regulamentadoras. A partir de janeiro deste ano, 2022, o PGR passou a ser obrigatório no território nacional.

Qual a diferença do GRO e do PGR? O GRO é a visão macro da gestão de saúde e segurança do trabalho, ele trata de todo a parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, já o PGR é apenas um dos programas incluídos nesse quadro geral, que estabelece planos de ação para minimizar os riscos.

Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.

A nova NR 1 estabelece que estas empresas que se classifiquem em graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensadas de elaboração do PPRA e do PCMSO. Como o sistema digital ainda é inexistente, o Art.

A NR1 não estabelece uma validade específica para o PGR, mas sim uma data limite para revisão da avaliação de riscos, que é de dois anos.

Tipos de treinamentos

  • Treinamento inicial; Deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções; ou. ...
  • Treinamento periódico; Deve ocorrer de acordo com a periodicidade estabelecida nas NR; ou. ...
  • Treinamento eventual.

Especificamente, as NRs que sofreram alguma alteração foram: 1, 5, 7, 9, 18 e 37. Essas mudanças têm como objetivo aprimorar as condições de trabalho para os colaboradores e, simultaneamente, simplificar as obrigações do empregador no cumprimento da legislação de SST.

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o ...

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