Qual o nome fantasia do MEI?

Perguntado por: lnovais . Última atualização: 27 de maio de 2023
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O Nome Fantasia MEI nada mais é do que o nome comercial que você utilizará para a sua empresa, ele é diferente do nome empresarial, que no caso do MEI é o seu próprio nome completo seguido do CPF.

O Nome Fantasia que também poderá ser chamado de Nome Comercial, Nome de Marca ou Nome de Fachada. Está atrelado, por exemplo, à comercialização do produto ou serviço, à elaboração do logotipo, marca e fachada de um negócio.

  1. a) Selecione o tema "Já Sou"
  2. b) Acesse o card "Atualização Cadastral de MEI"
  3. c) Acesse o card "Solicitar"
  4. d) Informe a Conta de acesso ao gov.br.
  5. e) Atualize as informações desejadas.
  6. f) Assinale as declarações.
  7. g) Finalize.

A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia que o seu, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.

"Para se abrir uma empresa, não é obrigatório o registro da marca, mas para ter a garantia de que ninguém usará o nome de fachada da sua empresa, é preciso realizá-lo. O nome fantasia é registrado na Junta Comercial, contudo, se houver algum nome igual já registrado na mesma Junta, se faz necessário adotar outro.

Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.

Dê preferência a nomes fáceis de lembrar que reflitam a essência do seu negócio. Caso opte por termos estrangeiros, prefira os mais conhecidos do seu público-alvo. Cuidado com os modismos. Mesmo que seja possível mudar o nome fantasia da empresa, é importante ter em mente que se trata de algo atemporal.

Para descobrir o Nome Fantasia pela Razão Social basta buscar pelo nome comercial, o CNJP da empresa pelo site Redesim e ir em “Consulta jurídica”, depois clicar em “Pesquisa por nome empresarial ou título do estabelecimento”.

O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação.

Razão Social e Nome Fantasia
A razão social do MEI é composta pelo seu nome completo e CPF e não pode ser alterada, já que é ela que constará em quaisquer documentos oficiais, trâmites burocráticos, solicitações relacionadas ao CNPJ MEI, etc.

No caso do MEI, a razão social é o nome fixo formado pelo nome do gestor do negócio e o seu CPF, enquanto o nome fantasia é aquele escolhido pelo microempreendedor para ser reconhecido, na prática, pelos seus clientes.

Sendo apenas no cartão CNPJ poderá ser feito uma alteração somente na Receita Federal. Em ambos os casos, será necessário procurar um contador para realizar as alterações em todos os órgãos reguladores da operação.

Ao contrário da razão social, é possível alterar o nome fantasia MEI em qualquer momento. Além disso, é um processo muito simples e nada burocrático. Em poucos cliques você consegue fazer a alteração pelo Portal do Empreendedor.

Você pode alterar o nome de uma empresa a qualquer momento e quando desejar. Mas para isso é necessário efetivar os procedimentos legais para a mudança. A alteração do nome empresarial deve ser formalizada com a alteração do contrato na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa jurídica.

Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.