Qual o nome do crime quando não tem intenção de matar?

Perguntado por: oalves . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção.

Além disso, existem três modalidades de crime doloso: dolo direto, dolo indireto e dolo eventual.

Ou seja, o autor não tem a intenção de matar, mas age de forma descuidada, irresponsável ou sem a habilidade necessária para evitar o resultado morte. Um exemplo clássico de homicídio culposo é o caso do motorista que atropela e mata um pedestre ao dirigir em alta velocidade ou sob efeito de álcool.

Negligência é caracterizada pela ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. Caracteriza-se por uma atitude negativa do agente que não faz algo que deveria, um estado de inércia, como, por exemplo, deixar uma arma de fogo ao alcance de uma criança.

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

Trata-se em geral, da assunção de tarefas ou da aceitação de responsabilidades para as quais o agente não está preparado, nomeadamente porque lhe faltam as condições pessoais, os conhecimentos ou mesmo o treino necessário ao desempenho cuidadoso de uma actividade perigosa.

O crime passional é aquele causado por emoção, chamado popularmente de crime motivado por paixão. A pessoa que comete esse crime é tomada por um descontrole emocional e normalmente a vítima tem alguma ligação próxima com o agressor.

O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Paulo Markowicz explica as razões para tal definição.

Nesse caso, o sujeito sabe o que faz. As penas para crimes dolosos são maiores do que as penas para crimes culposos, pois maior punição se deve dar a quem tem a intenção de praticar um crime.

Dolo de perigo é o que ocorre quando o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem jurídico penalmente tutelado.

O crime de homicídio pode ser: simples, culposo, privilegiado, qualificado, do tipo feminicídio e do tipo cometido contra uma autoridade.

O homicídio simples é o ato de matar outra pessoa de forma dolosa, ou seja, com a intenção de cometer o crime. Além disso, ele é simples porque não apresenta qualificadores, que aumentam a pena, ou privilégio, que a reduz.

O dolo eventual decorre de um ato de vontade que tem uma probabilidade de gerar aquele resultado. No caso de um homicídio com dolo eventual, significa tomar uma atitude que possa gerar mortes, compreender este risco, e mesmo assim agir neste sentido. É o caso de disparar uma arma para diversas direções, por exemplo.

A palavra imperícia tem origem do latim, imperitia, e significa inexperiente, sem habilidade para executar determinada atividade. É a falta de aptidão necessária ou habilidade ou experiência para executar determinada função.

Já a imperícia ocorre quando o condutor não possui habilidade ou conhecimento técnico o suficiente para realizar certa atividade. Exemplos mais comuns: não conseguir sair de uma situação de perigo e demorar para realizar manobras, como a baliza.

De uma forma simplista, para facilitar o entendimento, devemos lembrar que: Negligência: falta de cautela; Imprudência: excesso na conduta; Imperícia: ausência de técnica.

Consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa (artigo 316 do Código Penal).

Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação. Ex: Delegado que deixa de instaurar inquérito...