Qual o nome do auxílio que o trabalhador recebe por ter ficado doente?

Perguntado por: umata9 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Para ter direito ao benefício, você deve estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, ter qualidade de segurado (ou estar no uso do período de graça) e ter no mínimo 12 contribuições anteriores à sua incapacidade.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2700/07, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que substitui o termo "auxílio-doença" por "auxílio-incapacidade" nas legislações trabalhista e previdenciária.

O valor pago a um segurado do Auxílio-doença corresponde a 91% do seu salário de benefício. O salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários do seu histórico de contribuição com o INSS.

O valor do benefício do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, limitado ao valor da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.

Documentação para conseguir o auxílio-doença

  1. Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
  4. Extrato Previdenciário CNIS;
  5. Carteira de trabalho;
  6. Declaração do último dia de trabalho;
  7. Documentação médica atualizada.

COMO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA | AUXÍLIO-DOENÇA AGENDAMENTO
Há três formas: você deve preencher um requerimento e agendar a perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, através do aplicativo ou pelo telefone 135. É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício.

  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária? Os trabalhadores que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estejam com algum problema de saúde que os impeça de exercer suas atividades. Para quem é funcionário de uma empresa, o auxílio pode ser pedido depois de 15 dias de afastamento.

Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no CadÚnico. O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas.

BPC/LOAS para idosos
Como vimos, esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por cada indivíduo no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

Ele é uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).

será feita a média de todos os seus salários, como te expliquei antes; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Destina-se a aposentadoria por invalidez ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.

Caso a incapacidade permaneça, a pessoa poderá pedir novamente o benefício (perícia inicial), 30 (trinta) dias após a última análise realizada. O período máximo de afastamento permitido para os benefícios concedidos sem a realização de perícia é de 90 dias.

§ 1º Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal. § 2º O requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 30 (trinta) dias da última análise realizada.

Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

O portador da CID 10 M51. 1 pode ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário, para apresentar uma resposta ao seu pedido.

Esse período é de 12 meses para o recebimento do auxílio-doença (afastamento por doença) ou da aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Alteração da Lei BPC - LOAS(LEI Nº8. 742, DE 7/12/1993- Lei nº12. 435/2011). Alterando o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idoso a partir de 60 anos que terá direito ao benefício no valor de meio salário mínimo Federal e a partir dos 66 anos a um salário mínimo Federal.