Qual o nome da ação de cobrança?

Perguntado por: lcaetano . Última atualização: 24 de maio de 2023
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O modo como se dará a ação de cobrança é conhecido como processo de conhecimento (art. 318, do CPC). Porque o Juiz ao examinar as alegações e provas, constatará ser devida ou não aquela dívida (inadimplência), assim, o credor terá ou não o direito de receber o pagamento do devedor.

Para iniciar uma ação de cobrança baseia-se em qualquer tipo de prova – documental, testemunhal e pericial – enquanto a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita.

Existem hoje três tipos de ações de Cobrança Judiciais: Ação de Execução de Título Extrajudicial. Ação Monitória. Ação de Cobrança Procedimento Comum.

Essa modalidade permite três tipos diferentes de cobrança: à vista, parcelado ou recorrente. Você conhece a diferença entre elas?

A cobrança extrajudicial pode ser feita por meio de cartas, telefonemas, e-mails, visitas pessoais ou através de empresas especializadas, conhecidas como agências de cobrança. Essas agências são contratadas para fazer a cobrança de dívidas em nome de outras empresas ou instituições financeiras.

De acordo com o artigo 53 , III , d , do CPC , para julgamento da ação que exigir cumprimento de obrigação, é competente o foro do local onde essa deve ser satisfeita. O lugar do pagamento, salvo estipulação em contrário, é o do domicílio do devedor, nos termos do artigo 327 , do CC .

dez anos

Quando uma dívida prescreve? O Artigo 205 do Código Civil Brasileiro estipula que uma dívida prescreve em dez anos, exceto quando a lei determina prazos menores para serviços específicos.

Quando uma dívida vai pro jurídico, irão verificar se vale a pena ingressar com um processo judicial ou continuar com a cobrança fora do judiciário. Acontece que o jurídico de uma empresa é o setor responsável por cuidar da recuperação dos valores em aberto, sendo assim a cobrança da dívida pode continuar por anos.

Qual o prazo para se cobrar uma dívida? A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento.

A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.

Quando é cabível a ação monitória? Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC.

O que pode ser alegado nos embargos monitórios? O artigo 702 traz em seus parágrafos o que o demandado pode alegar nos embargos monitórios. Ele pode alegar em sua defesa qualquer matéria de mérito ou processual. Ademais, ele pode discutir o valor que o autor deseja receber.

A ação de cobrança, também chamada de cobrança judicial, é o ato de cobrar uma dívida através da Justiça. Esse tipo de processo garante ao credor a possibilidade de reaver seu dinheiro quando o devedor se recusa a pagar. Após a negociação da dívida, o juiz determina um prazo máximo para o pagamento do débito em aberto.

O devedor não se eximirá de pagar o que deve, mas poderá receber uma indenização por danos morais causados pela ação de cobrança abusiva. Cabe, portanto à assessoria bem preparada, cobrar e receber os créditos de seus clientes com o menor risco possível de um pedido indenizatório pelo devedor.

Assim, dentre os principais elementos de defesa, nesse caso, encontram-se a prova do pagamento, seja por vias documentais ou testemunhais. Sendo cabível, em sede de reconvenção, inclusive, a repetição indébito pelos valores eventualmente pagos.

Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. A regra está disponível para consulta no artigo 8º da Lei 9.099/95: "Art. 8º.

A cobrança judicial é realizada após várias tentativas de recebimento dos valores em atraso pela via extrajudicial, visto que a execução de uma dívida por meios legais demanda tempo e incorre no pagamento de custos altos.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.

A atuação é extrajudicial quando os Procuradores realizam atos que independem da vinculação a uma prestação jurisdicional, como a visita a uma prisão para verificar as condições em que os presos se encontram, as reuniões com as partes para homologação de acordos em procedimentos administrativos, o atendimento ao ...