Qual o nível de som permitido por lei?

Perguntado por: aornelas . Última atualização: 27 de abril de 2023
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A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

A perturbação sonora se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo. Ela geralmente acontece quando há música alta, festas, animais domésticos, obras e qualquer evento que produza sons incômodos.

Só como complemento, há literatura informando que " Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h.

Mostre que um grito comum tem um nível de 100 dBPWL. Mostre, ademais, que se tivéssemos adotado ( como se faz em alguns países ) o Wo = 10 -12 watt então tal grito teria 90 dBPWL.

Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.

A Lei Municipal nº 8.097, de 2.12.1997, prevê uma série de providências e punições para o infrator que perturba o sossego através de poluição sonora.

Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Para denunciar o som alto do vizinho, é importante saber qual é o órgão responsável na sua cidade ou região. Em geral, é possível fazer a denúncia na polícia militar ou civil, na prefeitura, na ouvidoria da Secretaria de Meio Ambiente, ou no Ministério Público.

Em todo caso, fazer um vídeo ou gravar um áudio no momento da perturbação é mais uma forma de provar o desconforto da situação. Você pode compartilhar esse material com os outros vizinhos, verificando se é tão incômodo para eles como é para você, e ter mais testemunhas corroborando com a sua denúncia.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz. Para uma opção de proteção passiva mais econômica, experimente tampões de ouvido.

"Os vizinhos podem procurar o Ministério Público para que ele mova uma ação civil pública para acabar com o barulho e até pedir indenização por danos materiais ou morais, caso seja essa a situação".

O barulho sempre deve ser moderado. Ao contrário do que muitos pensam, não é só após as 22h00 que o silêncio deve ser guardado. Após as 22h00, o silêncio deve ser absoluto, respeitando-se o período de descanso necessário ao ser humano. Entretanto, mesmo no período diurno todos têm o direito ao sossego garantido.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

A Lei garante o direito ao sossego de todos! Aquele que tiver seu sossego e de sua família prejudicados pelo barulho e mau comportamento de um vizinho, ao invés de perder sua saúde, se angustiar ou pensar em se mudar, tem todo o direito e deve fazer cessar o incomodo.

O decibelímetro é usado para medir a intensidade sonora.

Segundo a OMS, o som de celulares varia de 75 dB a 136 dB (decibéis).

Para isso, é usada uma escala logarítmica que expressa a intensidade do barulho em decibéis (dB). Para se ter uma ideia, um ambiente em silêncio quase absoluto apresenta 0dB, uma conversa agradável 60dB e um show com música alta 120dB.

Ruídos que beiram os 85 dB são o do secador de cabelo e um caminhão, por exemplo. Mas níveis de ruído superior dessa intensidade e com exposição prolongada, podem provocar lesões irreversíveis ao sistema auditivo.

55 decibéis

O nível de barulho associado a um ventilador é medido em decibéis e pode oscilar normalmente entre 25 e 70. Uma boa média é 55 decibéis, que significa um som quase imperceptível durante o dia e que pouco incomoda durante a noite.