Qual o mínimo da Conta de Luz 2022?

Perguntado por: dsanches5 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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R$65

Entenda: Desde 01 de junho de 2022 o limite do valor mínimo para faturamento mudou. Passou de R$50 para R$65. Isso significa que, se o valor total da sua conta de energia for menor que R$65, ela virá zerada e sem o código de barras para pagamento.

A cobrança de tarifa mínima preserva os aspectos sociais dos respectivos serviços, de forma a assegurar o adequado atendimento dos usuários de menor consumo, de tal modo que todos fossem atendidos, os usuários de maior poder aquisitivo e aqueles de mínima capacidade financeira.

Passarão a incidir para a bandeira amarela R$ 2,989 para cada 100 kWh consumidos no mês, enquanto a vermelha patamar 1 foi atualizada para R$ 6,50 e a patamar 2, para R$ 9,795.

Requisitos para acessar o benefício
O primeiro é estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. O segundo é receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Tarifa Social

Parcela de consumo mensal de energia elétricaDescontoTarifa para aplicação da redução
de 0 a 30 kWh65%B1 subclasse baixa renda
de 31 kWh a 100 kWh40%
de 101 kWh a 220 kWh10%
a partir de 221 kWh0%

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606); Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

Com o reajuste de 2022, preço por kWh na CPFL Paulista ficou em torno de R$ 1,04 por kWh para a tarifa residencial (B1) e R$ 0,98 kWh para tarifa comercial/ industrial (B3).

Em São Paulo, por exemplo, a Enel (antiga Eletropaulo) cobra R$ 0,26046 por cada quilowatt-hora (kWh), na categoria B1 (“baixa tensão residencial”).

O cálculo é bastante simples, basta utilizar a calculadora que disponibilizamos a seguir: CONSUMO (kWh) = potência (W) x horas de uso por dia (h) x dias de uso no mês / 1000.

Conforme exemplificou, a tarifa média é de R$ 0,60 por kwh; portanto, cada residência deve pagar cerca de R$ 120 na conta de luz, considerando o consumo médio, R$ 28 a menos do que o valor pago com a bandeira vermelha 2 cada 100 kwh/mês.

A redução de consumo na unidade não fará a bandeira alterar, pois ela é aplicada igualmente a todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional – SIN (regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte do Norte). No entanto, reduzir o consumo pode, pelo menos, impedir que a fatura aumente.

Dessa forma, a tarifa mínima residencial passará de R$ 31,65 para R$ 33,50. A tarifa comercial e pública, que era de R$ 67,90, agora será R$ 71,85 para até 10 m³.

Dessa forma, a tarifa mínima residencial passará de R$ 28,60 para R$ 31,65. A tarifa comercial e pública, que era de R$ 61,40, agora será R$ 67,90 para até 10 m³. Para indústrias, o valor era de R$ 162,70 passará para R$ 179,90 para até 20m³.

Vamos pegar como exemplo um ventilador de coluna de 150W de potência. Supondo que ele ficasse ligado por 8 horas por dia (ou 240 horas no mês) e que a tarifa estivesse em torno de R$ 0,80, teríamos: 150W/1.000 = 0,15. 0,15 x 240 horas x R$ 0,80 = R$ 28,80 na sua conta de luz mensal.

O valor cobrado pelo consumo mensal é calculado multiplicando o valor do consumo no mês pelo valor da tarifa de energia com impostos. O total de impostos cobrado é listado no final da conta no campo “Informações de Tributos”, nos itens ICMS/PIS/COFINS.

Dessa forma, o horário em que a energia é mais barata é fora do horário de pico, ou seja, entre 21h e 17h do próximo dia. A explicação é que nesse intervalo, a demanda de consumo é muito menor e o valor cobrado pela distribuidora fica abaixo da tarifa convencional.

Em primeiro lugar, podem participar da Tarifa Social de Energia Elétrica todas as famílias inscritas no Cadastro Único que possuam renda familiar mensal per capita igual ou menor que meio salário mínimo nacional.

A boa notícia é que
Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Instalação” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.