Qual o meu direito sobre minha calçada?

Perguntado por: acavalcanti . Última atualização: 17 de maio de 2023
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A lei nº 15.442, de 2011, estendeu a obrigatoriedade pela manutenção do passeio ao responsável pelo imóvel, seja ele proprietário ou usuário.

Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.

O estatuto afirma que o mau estado de preservação das calçadas e obstáculos que impedem o trânsito livre e seguro dos pedestres é considerado crime. Também é frisado que os equipamentos urbanos nas calçadas não podem bloquear, obstruir ou dificultar a caminhada dos pedestres.

Embora a adequação das calçadas seja obrigação dos munícipes, é a Prefeitura que executa e paga as reformas desses locais. Porém, após a reforma, a manutenção desses passeios continua sob responsabilidade do cidadão, que pode ser multado se não o fizer.

A resposta é simples e direta: aos olhos da lei, este motorista deve ser multado imediatamente, caso ele esteja no local e se recuse a tirar o veículo da calçada. Se você tem um estabelecimento comercial também deve se atentar ao local onde estaciona o carro.

Pela Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as calçadas das cidades não devem ser construídas com piso escorregadio, como azulejos, por exemplo.

Ter plantas na calçada é possível desde que haja uma elaboração detalhada do paisagista, pois a legislação urbana, do condomínio e as possíveis interferências devem estar previstas no projeto.

Aliás, além do material de construção, nenhum outro obstáculo pode ser colocado na calçada que visa impedir ou atrapalhar a movimentação das pessoas, inclusive a própria calçada não pode estar quebrada ou ser construídas de maneira a produzir um obstáculo.

O rebaixamento de calçada junto às faixas de travessia de pedestres é um recurso que altera as condições normais da calçada melhorando a acessibilidade aos pedestres em geral, aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida e aos que portam carrinhos de mão ou grandes volumes de carga, quando pretendem efetuar ...

R$195,23

A multa de estacionar na calçada pode sair caro, não necessariamente em valor, mas em tempo. O valor geralmente é de R$195,23 e dão 5 pontos na CNH. O veículo em si pode acabar sendo levado ao pátio, dando mais trabalho para resolver.

No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.

Artigo 181 do CTB lei 9503/97 não pode estacionar em frente portão social com placa e guia rebaixada ! Quem desobedecer multa de 130,00 reais. Se estacionar não brigue ! Chame a guarda municipal e faça cumprir a lei .

palmeiras

As palmeiras, em sua maioria – com exceção das entouceiradas, espinhentas e as de porte gigante – também são muito indicadas para ornamentar ruas, avenidas e calçadas. A diversidade de árvores para plantar na calçada é enorme e você pode gostar justamente por ter visto em algum local.

Para plantar uma árvore na calçada, você deve procurar a prefeitura antes, para saber o plano de arborização urbana da sua cidade, evitando o plantio de uma árvore que esteja fora do determinado por ela ou que possa causar problemas com o encanamento ou a fiação, o levantamento da calçada, entre outros danos.

É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos, bem como a sua utilização como depósito de entulho por período superior a 48 horas, devendo ser observado o disposto no § 4º do art. 25 desta Lei.

Nada de colocar mesas na frente da calçada dos vizinhos, hein? Também não costuma ser permitido construir pisos ou outros artefatos fixos na calçada. Outro ponto importante é que você não pode atrapalhar nem os pedestres e nem o trânsito.

Estacionar veículo em frente a uma garagem ativa com guia rebaixada é infração de trânsito. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a prática é uma infração de natureza média, penalizada com multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário do condutor e medida administrativa de remoção do veículo.

181, II, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m afastado da guia da calçada, é uma infração leve, com 3 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 88,38, podendo, ainda, ter seu veículo removido como medida administrativa.