Qual o mes do refis 2022?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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Anteriormente, o prazo vencia em 30 de novembro de 2022. Agora, com a publicação desses termos aditivos, o novo prazo passa a ser 31 de março de 2023.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do ...

A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e- ...

Dependendo da quantidade de parcelas a serem pagas, o Refis 2022 prevê uma redução dos juros de até 90%. A negociação, em suas diversas modalidades, oferece descontos vantajosos para pagamento à vista. Além disso, ele oferece a possibilidade de prolongar o parcelamento em até 180 meses e redução de multas.

O período de adesão ao REFIS 2023 começou em 1º de março e se estende até 31 de dezembro de 2023.

DECISÃO: Ação para cobrança de divida tributária prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva do débito.

Localize o quadro do lado direito do "Imposto a pagar". Entre na aba "Parcelamento". Selecione o número de parcelas desejado.

Estão aptos a aderir ao Refis os contribuintes com débitos fiscais relacionados a ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022. As dívidas podem ser espontaneamente denunciadas pelo contribuinte e podem estar inscritas ou não em dívida ativa (quando é irrecorrível na Justiça).

5 anos

Legalmente, o período para que a dívida ativa prescreva é de 5 anos, após esse tempo o governo não pode mais fazer cobranças.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.

Os valores poderão ser quitados até o dia 31 de dezembro do corrente ano, com parcela mínima de R$50,00 para pessoa física e de R$200,00 para pessoa jurídica.

A falta de pagamento por três meses consecutivos ou seis intercalados pode levar à exclusão do programa.

Por via de regra, não é possível tirar os juros de uma dívida. No entanto, por meio de negociações junto às instituições onde há débitos pendentes é possível reduzi-los.

O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.

Para realizar o procedimento, é preciso abrir um processo digital no portal e-CAC na página da Receita Federal.
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Como obter até 50% de desconto para quitar dívidas com a Receita

  1. solicitar o serviço via processo no portal e-CAC;
  2. escolher a área “Transação” e o serviço desejado;
  3. e anexar todos os documentos necessários.

A Resolução CFT nº 213/2023 institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS 2023), no âmbito do Sistema CFT/CRT, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos acumulados de pessoas físicas e jurídicas em 2019 até 31 de dezembro de 2022.

Prazos para o REFIS 2022
Os Tributos Federais: IRPJ, IRPF, II, IPI, COFINS, PIS/PASEP CSLL, INSS e IOF fazem parte do REFIS 2022.

“Conforme estabelecido pela Lei Complementar 956/2023, a anistia 2023 é destinada aos contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022”, explicou.

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