Qual o melhor advogado previdenciário do Brasil?

Perguntado por: mzagalo . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Entre os advogados, os sócios Wagner Balera e Fábio Berbel encabeçaram a lista dos profissionais Mais Admirados da área Previdenciária, seguidos, em segundo lugar, pelos sócios Gustavo Mitne e Maria Amélia Albuquerque.

Nas ações previdenciárias com prestação continuada poderá o advogado cobrar os honorários advocatícios até o limite de 30% (Tabela de Honorários da OAB-SP), sobre os valores vencidos até a prolação da sentença mais doze parcelas a vencer, sem o ferimento dos princípios éticos da moderação e proporcionalidade.

Você deve em primeiro lugar conversar com seu Advogado e exigir dele os comprovantes, pois é um direito seu. Caso haja negativa em atender seu pedido, procure a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de sua cidade. Prezado, no seu processo constará a importância que era devida a você.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Como estamos falando de um benefício do INSS, o advogado que você deve buscar será o advogado especialista em Direito Previdenciário.

3. Quem é o advogado que cuida das aposentadorias? É o advogado previdenciário (também conhecido como previdenciarista).

O advogado especialista em INSS é o profissional do Direito mais adequado para ajudar clientes na obtenção de benefícios previdenciários. Isso inclui aposentadorias, auxílios e pensões, por exemplo.

Se o advogado autônomo prestar serviços para Pessoas Jurídicas, a contribuição ao INSS deve ser de 11% de sua remuneração, da mesma forma que o advogado empregado. O contratante é o responsável por recolher a contribuição. Caso isso não ocorra, o profissional não é prejudicado.

O advogado previdenciário é o profissional ideal para te ajudar a entender como está sua situação na Previdência Social e te oferecer a assistência necessária do início ao fim de sua aposentadoria, facilitando que se houver a necessidade de um processo judicial, você estará preparado.

A advocacia previdenciária é aquela que diz respeito a fatores eminentemente sociais, sendo que o principal objetivo é garantir o cumprimento e respeito aos direitos básicos dos cidadãos no que concerne à assistência social e à previdência social.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – 45 dias; Demais aposentadorias e BPC LOAS – 90 dias; Auxílio-acidente e auxílio-reclusão – 60 dias; Salário-maternidade – 30 dias.

Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário, para apresentar uma resposta ao seu pedido.

Nos honorários sucumbenciais o juiz leva em conta o zelo do advogado, o tempo do processo, a complexidade da causa, a natureza da ação, etc. Os honorários de sucumbência será pago pela parte perdedora do processo e não pelo cliente.

O correto, nos termos de ética da OAB, é cobrar a consulta sempre que possível! Mais ainda: o valor deverá ser, no mínimo, o da Tabela de Honorários da Seccional em que o advogado está inscrito.

Pesquise no site da OAB, para saber se aquele profissional realmente pode exercer a advocacia. Saiba que ele deve estar no Cadastro Nacional dos Advogados e ter as credenciais para poder atuar. Essa pesquisa também indicará se o profissional tem pendências ou alguma restrição, quanto ao exercício da profissão.

Em nosso escritório, nossas consultas custam R$ 400,00, R$ 600,00, R$ 1000.00 e até R$ 2.000,00 a depender do caso, da urgência e da quantidade de documento que se tem que analisar.