Qual o maior direito do estudante?

Perguntado por: rrezende . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A garantia ao ensino é um dos direitos dos estudantes que é assegurado por lei na Constituição Federal de 1988. Nela, é dito que a educação é um direito fundamental e garantido como direito social (Título II, Capítulo II, art. 6º).

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Portanto, se o estudante estiver usando o celular como distração e não aprendendo o conteúdo da aula, o professor adquire o direito de pegar o aparelho, desde que este tipo de punição esteja presente no regimento escolar.

O direito à educação, garantido constitucionalmente, fundamenta a relação jurídica entre instituição de ensino e o estudante. O acesso, bem como a permanência do aluno na instituição, deve ser estimulado, a fim de garantir seu adequado cumprimento.

O aluno pode ser remanejado de uma classe para outra desde que haja vaga disponível.

A partir dos eixos estruturantes da educação infantil, que são as interações e as brincadeiras, a Base estabelece seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento: Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se.

O texto dá autonomia para professores e coordenadores revistarem as mochilas dos alunos e amplia o suporte das forças de segurança pública. “Essa lei compila várias legislações existentes”, destacou Caiado.

Determinar a retirada do aluno de sala de aula por ausência de material escolar configura uma atitude abusiva da instituição e vexatória para o estudante, violando os princípios e regras que regem o serviço de prestação de ensino educacional.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira todas as pessoas tem direito de liberdade e esse direito da a liberdade para que as pessoas possam se locomover, assim, o professor não pode impedir o aluno de ir ao banheiro.

ARTIGO 53 , INCISO V , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .

Acesso gratuito às informações acadêmicas dos alunos
O aluno (ou seu responsável, quando menor) tem direito às informações de sua vida acadêmica envolvendo rendimento, notas, avaliações e número de faltas. Tais atos são implícitos na relação escolar e na prestação dos serviços feitos pelas escolas.

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. De modo que a escola não pode impedir a saída de alunos com 18 anos antes do término das aulas, caso contrário, ferirá o princípio constitucional de ir e vir.

Outro questionamento, por vezes objeto de dúvida dos alunos, é a licitude da gravação de imagem ou voz do professor para fins de acompanhamento didático, ou seja, gravar conteúdo das aulas para assistir em casa depois. Também nestes casos, o aluno não pode registrar a imagem ou voz do professor sem sua autorização.

"Os/as alunos/as das escolas públicas e particulares ficam proibidos/as de namorar com intimidades, beijos e abraços dentro das dependências escolares", diz o primeiro artigo do projeto de lei 67/2009.