Qual o limite que posso rebaixar?

Perguntado por: esantos9 . Última atualização: 14 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 16 votos

Dentro da regulamentação determinada pelo Contran, conforme a Resolução nº 479/14, é permitido rebaixar o carro desde que o veículo tenha pelo menos 10 centímetros de distância do chão - mas a partir da parte mais baixa do automóvel.

Segundo a legislação, qualquer proprietário de imóvel pode requerer aos órgãos municipais competentes o rebaixamento de guia. Como vimos, essa autorização só é concedida quando fica provado que a guia rebaixada será utilizada para entrada e saída de veículos de uma propriedade.

para estar fazendo a modificação essa autorização na verdade eles vão te encaminhar para um órgão fiscalizador. única coisa que o Detran vai fazer isso ele vai te encaminhar para o órgão fiscalizador que no caso é o Inmetro. Então você vai pagar lá vai r$ 450 da taxa do detran para eles te dar essa. autorização.

II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

De acordo com a Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apenas os carros podem ser rebaixados, não sendo permitido realizar a prática em motos, ônibus e caminhões.

4,7 metros

Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece uma altura máxima de 4,4 m para as carrocerias nesses casos. A proposta em análise na Câmara modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para permitir a elevação da altura para 4,7 metros.

A regra parece bastante simples: é proibido “estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”, segundo o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O rebaixamento deve ser executado sempre alinhando-se a plataforma principal a no máximo 0,5 m da extremidade da faixa de travessia de pedestres , Figuras 1.10 e 1.11. 1.12.

A resposta é sim, sempre que a guia rebaixada estiver corretamente indicando uma entrada, estacionar o veículo ali será passível de multa. Essa é considerada uma infração média pela legislação brasileira. Entenda como funciona a fiscalização desses casos.

A prática de rebaixar automóveis foi liberada em 2014 pela Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mas apenas os carros – motos, ônibus e caminhões não podem ser rebaixados. Tal resolução não liberou o rebaixamento por meio do corte de molas, que permanece sujeito às penalidades previstas em lei.

Os sistemas reguláveis de ar e rosca também poderão ser legalizados. A regra principal é que seja inclusa modificação no documento tanto nas observações do CRV (Certificado de Registro do Veículo), quanto no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento). Esse procedimento pode ser feito por despachantes.

A mola esportiva é utilizada para rebaixar o carro, mantendo a constante elástica da mola original, sem perder a segurança e o conforto. As molas mais indicadas são as exclusivas para o seu carro.

R$ 300,00

O valor para legalizar um carro rebaixado, com a emissão dos documentos citados, pode variar entre os estados do Brasil. Contudo, custa, em média, em torno de R$ 300,00, fora os gastos com o seu mecânico de confiança.

A modificação é permitida por lei, mas é preciso tomar uma série de cuidados. Querida pelos amantes de carros rebaixados, a suspensão a ar passou, legalmente, a fazer parte do “cardápio” de opções de personalização dos veículos no Brasil há pouco mais de sete anos.

A Resolução 292 do Contran não prevê nenhuma tolerância para alteração nas medidas do pneu. O artigo 8º, por exemplo, proíbe que as rodas e os pneus ultrapassem os limites externos dos para-lamas e também a modificação do tamanho do diâmetro externo do conjunto roda e pneu.

O elemento horizontal do para-choque traseiro deve ser localizado até o limite de 100 mm na extremidade traseira da estrutura do veículo (figura A.

Para isso, é necessário que o veículo ou a carga extrapole os limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução 210/06. Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18mt e 60cm de comprimento, 2mt e 50cm de largura e 4mt e 40cm de altura.

Continuar lendo Quem pode rebaixar guia?