Qual o limite para declarar dinheiro em espécie?

Perguntado por: ljaques . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Mas se ainda assim você decidir manter o dinheiro em casa, a partir de R$ 30 mil a declaração do montante à Receita Federal é obrigatória. A não declaração é crime e pode resultar em multas que variam entre 1,5% e 3% do valor da operação.

A caderneta de poupança, assim como outras aplicações de renda fixa, é isenta de pagamento de Imposto de Renda tanto sobre o montante aplicado quanto sobre seus rendimentos. Mesmo que seja um investimento isento do pagamento de Imposto de Renda, é necessário declarar a caderneta quando o valor aplicado exceder R$ 140.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00). Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.

“A transação via Pix é apenas a forma de pagamento ou recebimento de valores. Para saber se é preciso declarar, é necessário avaliar o que deu origem ao recebimento ou ao pagamento feito via Pix.

O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

A declaração de dinheiro em espécie é um processo bastante importante para a Receita Federal manter o controle financeiro nacional. Você pode declarar qualquer valor, mas a obrigação é apenas pra reservas acima de R$30 mil. Se deixar de informar esses números, pode ter problemas, como multas e punições.

3. Poupança acima de R$50 mil paga Imposto de Renda? A Poupança é uma forma de poupar dinheiro que é isenta de IR, independentemente do valor aplicado. Porém, fica o alerta sobre a declaração: se você possui mais de R$140,00 de saldo no último dia do ano, você deve informar este dado.

Um dos pontos positivos da conta poupança é que ela não possui taxas, porém, conta com uma movimentação limitada. Ao ultrapassar o total de transações permitido, o banco começará a cobrar uma taxa individual por cada serviço. Os valores variam conforme a instituição financeira.

Se você nunca declarou sua poupança no Imposto de Renda, mesmo que obrigado a encaminhar o documento à base de dados da Receita Federal, será necessário reaver sua situação, entregando uma declaração retificadora referente aos anos anteriores que deixou de declará-la.

Um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança. Com a nova regra, vai pagar R$ 27 — R$ 35,45 a menos.

Em qualquer circunstância, caso os rendimentos da poupança ultrapassem R$ 40.000,00, o contribuinte entra no critério de obrigatoriedade de enviar a declaração.

Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020.

Com o passar dos anos a Receita Federal tem trabalhado ainda mais na coleta de dados e movimentações dos seus contribuintes. Agora com um sistema de informações cruzadas, aqueles que excedem o valor de R$ 28,559,70 como rendimento tributável por ano em seu CPF devem realizar a declaração do IR.

Você pode ter o CPF negativado, o nome na lista da malha fina da Receita Federal e ainda responder por crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, estelionato e atos de corrupção contra a administração pública.

Se o autônomo não ultrapassar o limite anual de R$28.559,70, não é obrigado a declarar o imposto de Renda Pessoa Física.

Essas obrigações são enviadas através da e-Financeira, criada pelo SPED a qual determina que as instituições devem informar movimentações entre R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00.