Qual o limite para a distribuição de lucro no lucro presumido?

Perguntado por: emoura2 . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Conversei com meu contador e ele disse que no regime do lucro presumido eu posso distribuir até 32% de lucro sobre o faturamento, acima disso o valor distribuído cairia sobre a tributação da tabela progressiva do IRPJ, o que daria uma quantidade de imposto significativa.

Dessa forma, poderá ser distribuído aos sócios, com isenção, neste mês até R$ 773,00 (R$ 800,00 – R$ 27,00). Ressalta-se que a presente limitação à distribuição de lucros com isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior a esse limite.

O lucro líquido contábil é diferente do lucro líquido ajustado. Segundo a Lei das S/As, as companhias podem pagar como dividendos obrigatórios uma parcela inferior a 25% do lucro líquido ajustado.

A distribuição de lucros pode acontecer em qualquer momento do ano, no entanto a periodicidade deve estar firmada no Contrato Social.. Não existe obrigação para realizar essa distribuição somente uma vez ao ano. Caso as partes desejem, é possível realizá-la mensalmente ou trimestralmente, por exemplo.

Se a divisão de lucros se baseia na lucratividade do negócio, o primeiro ponto é descobrir os valores de lucro bruto e líquido apurados no período. Para isso, existem duas fórmulas: Lucro bruto = receitas – despesas. Lucro líquido = lucro bruto – impostos.

Não. A periodicidade da distribuição de lucros deverá observar a disposição contratual ou estaturária, conforme prevê o art. 204, §1º da Lei nº 6.404/1976, aplicável também de forma supletiva as sociedades Limitadas tendo em vista o disposto no art.

Impedimento para a Distribuição de Lucros
32 da Lei nº 4.357/64 proíbe que as empresas com débitos tributários distribuam lucros aos seus sócios e dirigentes, exceto se o débito estiver com exigibilidade suspensa (ex: com parcelamento em andamento).

“Art. 10-A. A partir de 1º de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma pelas pessoas jurídicas ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de vinte por cento na forma prevista neste artigo.

Sobre este assunto, é importante perceber que a distribuição desproporcional de lucros consiste na possibilidade de os dividendos serem distribuídos entre os sócios em proporção diferente daquela correspondente à efetiva participação societária que possuam no capital social da empresa.

Como calcular a divisão de lucros? A divisão dos lucros normalmente é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social. Por exemplo, se uma empresa foi constituída com R$ 50 mil de capital social e um sócio investiu R$ 30 mil, ele vai receber 60% do lucro.

Embora os dividendos sejam isentos de tributação, o contribuinte precisa informar à Receita os proventos das empresas que investe. Para declarar dividendos de ações no Imposto de Renda: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

A forma de cálculo de distribuição de lucros e dividendos baseia-se na apuração do lucro, subtraindo da receita bruta os impostos e todos os custos e despesas referentes ao período. Os lucros são distribuídos baseando-se na cota de cada sócio e no quanto cada um possui.

A distribuição de lucros é remuneração do investidor, quer ele trabalhe ou não na organização. Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital aplicado na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento.

Diferentemente das Sociedades Anônimas, nas sociedades limitadas, uma vez previsto em Contrato Social, o lucro obtido no fim do exercício poderá ser distribuído de forma desproporcional à participação de cada um dos sócios, ou seja, possibilitando a distribuição desproporcional do lucro.

A distribuição de lucros é outra forma de remuneração dos sócios. A distribuição deve ser proporcional ao investimento feito pelos sócios, baseada no resultado da empresa. Ou seja, só haverá retirada de capital se houver lucro. Caso não ocorra lucro em um determinado mês, não haverá retirada de capital.

Na sociedade limitada, os sócios, através de cláusula prevista no contrato social, podem estabelecer a regra de distribuição desproporcional de lucros, ou seja, a distribuição desvinculada dos percentuais de participação de cada um no capital social.

A empresa pode fazer antecipação de lucros, desde que na data no efetivo pagamento tenho lucro apurado em contabilidade regular e também no fechamento do exercício tenha lucros suficientes para suportar toda a antecipação feita no decorrer do ano, caso contrário esses valores serão considerados como retirada pró-labore ...

Já a distribuição de lucros é feita aos sócios e investidores, independentemente de trabalharem no negócio ou não. É feito quando há lucro ao final do período. Outra diferença é que no pró-labore há o desconto, sob o valor bruto, de 11% de INSS e o Imposto de Renda de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.