Qual o limite máximo de atraso no trabalho?

Perguntado por: uflores4 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.

Sim, existem alguns empregadores que se vêem no direito de impedir a entrada do funcionário e o mandar de volta para casa no caso de atrasos injustificados. Contudo, isso é ilegal, e aqueles que tomam isso como prática estão se colocando em risco de processos trabalhistas.

A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso. De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave.

Como consequência do atraso no trabalho ou da falta sem justificativa é a possibilidade de receber uma advertência ou até mesmo uma suspensão.

Após quatro horas de trabalho contínuo, dentro de jornadas que não excedam seis horas, é obrigatório que o empregador dê 15 minutos de intervalo para descanso, de acordo com o 1 ° parágrafo do artigo 71 da CLT: Art.

Está estabelecido no § 1º do artigo 58 da CLT que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Entretanto, é importante se atentar quanto ao regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através do artigo 58, que alerta que, o empregador somente pode aplicar uma advertência caso o atraso ultrapasse cinco minutos.

Quais são as justificativas para atrasos no trabalho? A CLT não apresenta quais atrasos são passíveis de justificativas. Por isso, o melhor a fazer é fomentar uma boa relação entre empresa e colaboradores. Desse modo, motivando todos a chegarem no horário, sendo que muitas vezes as palavras podem fazer diferença.

Ele ganha hora extra? Nesse caso a legislação para a tolerância de atraso, também se aplica a horas extras, ou seja, o limite máximo é de 10 minutos. Dessa forma, quando é ultrapassado esse limite a empresa terá que realizar o pagamento das horas extras com acréscimo de 50%.

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.

Cada evento de entrada tem uma tolerância máxima de 5 minutos, qualquer minuto a mais é considerado atraso. E essa soma não pode ser mais de 10 minutos por dia, então mesmo que o trabalhador só atrasou 6 minutos, se esse atraso foi em um único movimento, ele já está em atraso.

Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.

Multa por atraso em pagamento de boletos não pode ser maior que 2% da prestação.

Recomenda-se que, em primeiro lugar, os empregados, através do respectivo sindicato, negociem uma solução com o empregador e que seja firmado um compromisso formal do que for ajustado. Individualmente, a solução é mais difícil e pode ser constrangedora para o mesmo.