Qual o limite de munição para CAC?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A proposta estabelece o limite de até quatro armas e até 500 cartuchos que podem ser adquiridas pelo caçador no período de 12 meses. Excepcionalmente, ele poderá adquirir munição além do limite previsto, devendo o requerimento ser acompanhado do parecer da entidade de vinculação do caçador.

Ø A aquisição de munição fica condicionada à apresentação de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, e fica restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada, limitada a 50 unidades de munição por ano.

Segundo portaria do governo, proprietários de armas só podem comprar munições do calibre das armas que possuem e precisam apresentar registro dos armamentos na hora da compra. O governo federal estipulou em 200 o número de munições que podem ser adquiridas anualmente por civis que têm posse e porte de arma.

A aquisição do PCE munição pode ocorrer diretamente no comércio com a apresentação do CRAF da arma de fogo, da identidade e do CR se CAC.

A regra atual prevê um limite de 60 armas para atiradores desportivos, ou seja, pessoas que praticam tiro como esporte. Do total, são 30 armas de fogo de uso permitido, e 30 de uso restrito. Já para caçadores, a norma atual permite a posse de 30 armas: 15 de uso permitido e 15 de uso restrito.

A Portaria Interministerial 1.634/20, assinada pelo ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, e pelo agora ex-ministro da Justiça Sérgio Moro autoriza a compra mensal de até 50 unidades de munição de calibre permitido, totalizando 600 unidades de munição por ano.

Quem tem arma registrada no Sinarm, agora tem direito a apenas 50 munições por ano, para cada arma que possuir.

Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Vejamos. Fica autorizado o transporte de uma arma de fogo, do acervo de tiro desportivo, que poderá ser levada municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e/ou treinamentos.

A proposta estabelece o limite de até quatro armas e até 500 cartuchos que podem ser adquiridas pelo caçador no período de 12 meses.

O projeto permite que proprietários de armamento comprem, por ano, 100 cartuchos carregados a bala. A medida é diferente para munição esportiva e de caça. O decreto editado pelo atual governo liberou a compra da metade da quantidade proposta pelos senadores, ou seja, cada um pode adquirir 50 unidades anuais.

É crime importar arma de ar comprimido ou de pressão sem autorização do Exército. O uso de armas de ar comprimido de calibre inferior a seis milímetros é permitido no país, mas seu ingresso no território brasileiro sem autorização prévia é crime de contrabando.

Decreto das armas: só nível mais alto de CAC poderá ter fuzil.

Para se tornar um CAC você precisa se registrar no Exército Brasileiro fazendo o pedido de Concessão de Certificado de Registro, você deverá reunir a documentação exigida, ter mais de 18 anos, ou obter uma autorização judicial, mas é preciso mais de 25 para aquisição de armas de fogo, além é claro de estar em dia com a ...

Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator.

O uso de armas de fogo para defesa pessoal está limitado ao porte de armas de calibre de até . 38, 6,35mm ou 9mm. Estes calibres são permitidos para que as pessoas possam se defender em caso de perigo, desde que portem a arma de forma correta e legal.

Acredita-se que para frequentar um clube de tiro, você precisa possuir um porte de armas, ou até mesmo possuir uma arma. O que é mentira, uma vez que para conseguir visitar um clube, não é necessário que você tire um porte de armas ou possua alguma.

O decreto reduz o acesso às armas e munições e suspende o registro de novas armas de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Também suspende as autorizações de novos clubes de tiro até a edição de nova regulamentação. As regras já passam a valer a partir da assinatura do presidente.

Armas registradas na Polícia Federal/SINARM NÃO precisam de recadastramento. Atenção: O prazo para o recadastramento terminou em 3 de maio de 2023. Quem optou por não fazer, agora poderá enfrentar problemas legais.