Qual o limite de movimentação em conta corrente?

Perguntado por: ldamasio5 . Última atualização: 22 de maio de 2023
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (30) a elevação, para R$ 100 mil, do valor de movimentação em contas de depósito mantidas por empresas e pessoas físicas não residentes em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio a partir do qual a movimentação precisa ser informada ao Banco Central.

Entretanto, mesmo que a conta atualmente esteja sem movimentação, se o saldo desta em 31.12.2022, for superior a R$ 140,00, é preciso informá-lo na declaração.

Todas as instituições financeiras, sejam elas bancos digitais ou bancos físicos, são obrigadas a entregar a E-financeira, uma declaração que informa a movimentação bancária à Receita Federal. Essa declaração é feita quando as transações ultrapassam o valor de R$2.000,00 na pessoa física e R$6.000,00 na pessoa jurídica.

Quanto um CPF pode movimentar por ano? Para não ter que pagar imposto de renda, você deve movimentar menos que o teto estabelecido pela Receita Federal. Esse limite muda a cada ano. No caso de 2022, o limite é de R$28.559,70.

Embora muitas pessoas deixem o dinheiro parado na conta corrente para uma possível reserva de emergência, essa não é uma opção saudável. Pois, além de não gerar nenhum rendimento, ele sofrerá uma desvalorização ao se considerar a inflação do país.

A principal arma do fisco é a malha fina -a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas. Nela, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros dados disponíveis nos sistemas da Receita.

Para o IRPF 2022 (ano-base 2021), no caso, o valor não poderia ser superior a R$28.559,70 – o que dá cerca de R$ 2.380 mensais. Mas, é sempre importante reforçar: a Receita considera o total de ganhos obtidos no seu CPF.

Acontece que quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais no semestre, Bancos, Cooperativas de Crédito, Associações de Poupança e Empréstimo e Corretoras devem enviar a DIMOF para a Receita Federal.

Pagamento de imposto em dobro
Com isso, você será notificado a pagar os impostos retroativos desse montante, ainda que já tenha pago como pessoa jurídica. Assim, a multa sobre a quantia não-declarada pode chegar a 27,5% sobre o valor identificado.

Por exemplo, se o cidadão possui um imóvel alugado e recebe o pagamento da quantia mensal via Pix, esse rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”. Além disso, as despesas pagas com Pix também devem ser declaradas.

A Receita Federal pode bloquear conta corrente de pessoa jurídica, por exemplo. O principal motivo de um CNPJ estar em dívida com a Receita é a empresa não declarar os rendimentos ou não entregar todos os demonstrativos e declarações por dois anos consecutivos. Caso aconteça, o CNPJ pode entrar para a lista de inaptos.

Para a declaração de 2023, a isenção atual continua sendo de no máximo R$ 1.903,98 por mês.

De acordo com informações da Receita Federal, todos aqueles que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade para declarar IR precisam informar todas as aplicações financeiras (conta conjunta ou não) cujo saldo ultrapasse R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022.

Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda.

Qual o limite de faturamento MEI para 2023? O limite MEI 2023 anual é de R$ 81 mil. Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

A primeira delas é: deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022. VEJA TAMBÉM: Imposto de Renda 2023: veja como fazer a declaração pré-preenchida.

Essas obrigações são enviadas através da e-Financeira, criada pelo SPED a qual determina que as instituições devem informar movimentações entre R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00.

É importante lembrar que declarar dinheiro em conta corrente é obrigatório e, caso você não o faça, pode ser penalizado com multas e juros. Por isso, é essencial se certificar de que todas as informações estão corretas e que você não deixou de informar nenhuma fonte de renda ou bens.

Todo mês a conta rende um pouco (em torno de 0,26% do valor que você depositou mais a taxa referencial). Então, se você quer guardar dinheiro, é melhor deixá-lo na poupança.