Qual o limite de ligações de cobrança?

Perguntado por: dfrutuoso4 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.9 / 5 14 votos

Empresa deve indenizar consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobrança.

As empresas não poderão ligar para a mesma pessoa mais de 3 vezes por dia; Pesquisas e sorteios não poderão ser usadas como pretexto quando a real intenção da ligação for a venda de produtos; Ligações que oferecem um serviço ou produto já cancelado pelo consumidor dentro de um período de 12 meses são proibidas.

Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.

Caso a vontade do consumidor não seja respeitada, registre a quantidade de vezes e horários em que as ligações acontecem e procure a justiça. “Em casos mais insistentes, o consumidor deve acionar a justiça e entrar com um processo contra a empresa responsável pelo incômodo”, acrescenta Alex Augusto Vaz Rodrigues.

Como proceder
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

As ligações de cobrança excessivas portanto é considerada uma prática abusiva. Tal prática deve ser coibida pelo judiciário por atacar a imagem e a honra da pessoa. Por tal razão há a possibilidade de pedir danos morais pela ligação de cobrança excessiva.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.

O Ato Nº 10413, da Anatel, anunciado em 24 de novembro de 2021, criou o prefixo 0303, que deve ser adotado pelas empresas de telemarketing ativo (oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas) tanto nas chamadas originadas por números fixos quanto celular.

Cadastrar no “Não Me Perturbe” da Anatel

  1. Faça seu cadastro. Clique em “Quero me cadastrar”, acima de “Efetuar login”, e informe seus dados pessoais como nome completo, CPF, e-mail e senha; para avançar a tela, toque em “Prosseguir”;
  2. Valide seu e-mail. ...
  3. Faça login. ...
  4. Solicite o bloqueio de ligações. ...
  5. Valide a solicitação.

Ignorar ligações de cobrança legítimas não vai acabar com elas. Os cobradores têm o direito legal de cobrar a dívida. Não pagar o dinheiro devido às empresas pode ter efeitos adversos sobre seu nome na praça.

Caso não haja uma solução, ou seja, a empresa não remover os dados que forem solicitados, ou parar de enviar comunicações indevidas, é possível fazer uma reclamação à ANPD. No próprio site do órgão o consumidor pode clicar em “Denúncias” e comunicar a situação.

O Não me Perturbe permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo ...