Qual o limite de isenção de ganho de capital?

Perguntado por: nsalgado . Última atualização: 6 de maio de 2023
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A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título.

Todo e qualquer imóvel adquirido ou financiado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado deve ser declarado por meio da aba “bens e direitos” no programa do Imposto de Renda 2023. Todavia, desde que o imóvel tenha valor total acima de R$ 300 mil.

A isenção é válida apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel e outras condições. As duas unidades devem ser residenciais e localizadas no Brasil, e o imóvel quitado deve estar no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Entretanto, existem possibilidades de redução da incidência de imposto de renda por ganho de capital na venda de imóveis, com base no aumento do custo de aquisição. Dessa maneira, uma das formas de reduzir o ganho de capital, é aumentando o valor do custo de aquisição do imóvel.

Se a pessoa proprietária estiver vendendo o imóvel por um valor abaixo de R$ 440 mil, ela estará isenta do IR sobre o ganho de capital.

Quem não precisa declarar ganhos de capital
Há dois casos em que quem vendeu um bem não precisa fazer a declaração de Ganhos de Capital: Se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil).

Compra de outro imóvel em 180 dias: desde 2005, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis fica isento se o proprietário comprar outro imóvel até 6 meses depois da celebração do contrato.

O proprietário poderá ter isenção de IR na venda do imóvel sobre o Lucro caso esteja vendendo seu único imóvel, especificamente, por um valor de R$440.000 ou menos — e que esta seja sua única alienação feita nos últimos cinco anos.

O imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel.

Assim, você tira suas dúvidas e fica em dia com a Receita Federal. Sempre que você realizar a venda de um imóvel, em valor superior a R$35.000, e obtiver lucro, deverá pagar Imposto de Renda. Esse imposto incidirá na alíquota de 15% para lucros de até R$5 milhões.

Em resumo, a não declaração de um imóvel no Imposto de Renda pode resultar em consequências legais e financeiras graves, como multas elevadas, juros e até mesmo ações penais. É importante, portanto, cumprir todas as obrigações fiscais e declarar corretamente todos os bens e direitos.

Os isentos são os indivíduos que constam como dependente na declaração de outrem ou quando seus bens e direitos foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, neste caso os bens e direitos não podem ultrapassar o limite em 31 de dezembro.

Venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440 mil. Se o imóvel era possuído em condomínio, a parte do contribuinte não pode ser maior que R$ 440 mil. A isenção só é válida se o contribuinte não vendeu outro imóvel, com isenção ou não, nos últimos cinco anos.

Nos casos de venda do imóvel à vista e compra do novo imóvel residencial de forma parcelada, a isenção só será aplicada aos valores utilizados para pagamento dentro do prazo de 180 dias a contar da celebração do primeiro contrato de venda do imóvel.

Neste contexto, o ganho de capital é aquele valor que ultrapassa a quantia utilizada em sua compra. Imagine por exemplo que você comprou um terreno por R$ 150.000,00 e, depois de um tempo, vai vender o mesmo terreno por R$ 350.000,00. Neste caso, o ganho de capital será de R$ 200.000,00.

1. Uso integral do ganho de capital Nos casos em que o contribuinte vendeu o imóvel e usou integralmente do ganho de capital na compra de outra propriedade residencial em até 180 dias será concedida isenção integral sobre o ganho de capital, e não será preciso pagar imposto de renda sobre o ganho com a venda; 2.

O ganho de capital é apurado pelas pessoas físicas como alienação à vista, no entanto, o imposto de renda deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

Se você realizar a venda de um imóvel com lucro, paga Imposto de Renda de 15% desse lucro, chamado de ganho de capital. Quem vende o imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher esse tributo.

Confira quando existe isenção de IR sobre o ganho de capital
Para a venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil. Se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.

O Imposto de Renda na venda de um imóvel é calculado pelo ganho de capital na alíquota de 15% sobre o lucro obtido na operação. Um alerta é que o imposto deve ser recolhido até o mês seguinte em que a venda foi efetuada.