Qual o limite de idade para ser curador?

Perguntado por: dsanches5 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Em ambos os casos a pessoa responsável deve ser maior de 18 anos. Para o caso da tutela, pode assumir este papel qualquer pessoa conhecida do assistido, sendo a preferência dada a cônjuges e demais familiares.

Para se obter a curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que a pessoa interessada efetivamente precisa do apoio excepcional para a prática de atos patrimoniais e, eventualmente, cuidados pessoais, em razão de impedimento grave de natureza mental ou intelectual que comprometa o seu grau de discernimento.

Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões. Depende de interdição (declaração judicial de incapacidade). Art.

Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos. Tento deixar claro: o imóvel é do seu proprietário e ele pode vendê-lo a qualquer tempo!

Remuneração do curador deve ser fixada em juízo, mesmo que seja herdeiro do tutelado. A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

O curador pode ser remunerado para exercício da função? Sim. É possível requerer que o curador receba uma remuneração mensal pelo exercício de sua função, qual seja: administração dos bens do curatelado.

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

Os atos do curador, tanto os que digam respeito à administração dos bens do curatelado quanto aqueles que se referem aos cuidados pessoais dedicados a esse, serão fiscalizados pelo Ministério Público e pelo juiz, na forma prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil.

A curatela é prevista na legislação brasileira para proteger a pessoa idosa e é medida que deve ser buscada através do devido processo judicial, com todo o cuidado, pois suas consequências impactam fortemente na autonomia da vontade do curatelado que tem direito de preservar ao máximo sua dignidade humana.

O pedido de interdição só pode ser feito pelos pais, tutores, cônjuges, dentre outros parentes ou até pelo Ministério Público. Com o laudo em mãos, procure o Fórum da Vara da Família mais próximo de sua residência e dê entrada na solicitação de curatela.

Desta forma, aplicando-se a regra do art. 1750 do CC/02 à curatela, os imóveis pertencentes ao curatelado somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, à luz do disposto no art. 1.752 , caput, do CC, aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do art. 1.774 do CC .

Podem recusar-se da tutela: · Mulheres casadas. · Maiores de sessenta anos. · Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.

Sempre que possível, o idoso deve morar sozinho se assim desejar. O Estatuto do Idoso diz que pessoas acima de 60 anos têm direito a ter uma moradia digna, acompanhados ou não dos familiares, ou em instituições públicas ou privadas.

O Estatuto da Pessoa Idosa, descrito na Lei 10.741/2003, garante, entre outros benefícios, o acesso, a proteção e a prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade.

5. Filha é curadora da mãe, pode trabalhar de carteira assinada? Ser curador por si só não é proibição de exercer uma atividade ou trabalhar de carteira assinada.