Qual o limite de idade para casar?

Perguntado por: laragao8 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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ATUALIZAÇÃO: No dia 13/03/2019 foi publicada a Lei nº. 13.811 /2019, que alterou o artigo 1520 do Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos, em qualquer hipótese.

A união estável pode ocorrer tanto em famílias hetero como homoafetivas, sendo assegurado nos tribunais a igualdade de direitos. Não existe limite de idade para iniciar a relação, mas em alguns casos pode haver limitações quando ao tipo de regime de bens que será aplicável.

O Código Civil abarca os aspectos da capacidade para o casamento nos arts. 1.517 a 1.520, fixando 16 (dezesseis) anos como idade núbil, ou seja, presumindo tanto aptidão psíquica quanto sexual a consolidar a conjunctio maris et foeminae tão necessária a ultimação matrimonial.

Assim, art. 1641, do Código Civil Brasileiro, impõe, pelas razões mencionadas, que os idosos com mais de 70 (setenta) anos, devem casar-se, obrigatoriamente, sob o regime de separação total de bens.

O casamento geralmente melhora a expectativa de vida, mas a diferença de idade entre um casal afeta a expectativa de homens e mulheres de maneira muito diferente. Casar-se com um homem mais velho diminui a longevidade delas, mas ter um marido mais jovem a reduz ainda mais, aponta agora um estudo alemão.

Por um lado, a Constituição prevê a vedação à discriminação contra idosos, a proteção às uniões estáveis e o dever de amparo às pessoas idosas, além da proteção do direito de propriedade dos maiores de 70 anos, bem como o direito à herança de eventuais herdeiros.

União estável garante pensão por morte? Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte. Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.

Resumindo: acima de setenta anos a pessoa obrigatoriamente terá que se casar sob o regime de separação obrigatória de bens, porém, os bens adquiridos na constância da união serão divididos quando da dissolução do casamento, que acontecerá por causa do divórcio ou pela morte do marido ou da esposa.

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegítima a existência paralela de duas uniões estáveis, ou de um casamento e uma união estável, inclusive para efeitos previdenciários.

Sei que muitas noivas desistem do casamento quando descobrem que estão grávidas e preferem remarcar a data para depois que o bebê nascer e estiver maior. Fato é que crianças são sempre bem-vindas e, acho sim, totalmente viável realizar um casamento no meio da gestação.

Tem capacidade para o casamento todos aqueles que atingiram a chamada "idade núbil", que se implementa aos 16 anos de idade. Depois da Lei Brasileira de Inclusão, que alterou o artigo 1.548, do Código Civil (suprimiu o inciso I e incluiu o § 2º), esse tornou-se o único requisito para a aptidão matrimonial.

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Caso não haja a autorização de um dos pais, o juiz poderá suprir a autorização através de ação judicial proposta para tal.

Realmente a lei[1] determinava que os maiores de 60 anos de idade não poderiam se casar senão pelo regime de separação obrigatória de bens. Essa idade foi reforçada pelo Estatuto do Idoso, que reconheceu a vulnerabilidade social do idoso e o conceituou como todo aquele que possui idade igual ou superior a 60 anos[2].