Qual o limite de horas que o trabalhador pode trabalhar por dia?

Perguntado por: icardoso . Última atualização: 25 de abril de 2023
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8 horas

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

A reforma trabalhista diz que os funcionários que trabalham 44 horas semanais devem receber integralmente o salário mínimo. Por outro lado, os que trabalham 22h e 11h, têm o direito de receber 50% e 25% do salário mínimo, respectivamente.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

11 horas

Intervalo Interjornada: Veja o Que Mudou Com a Reforma Trabalhista. Tempo de Leitura: 10 minutos O intervalo interjornada é definido pela CLT como o tempo entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra, tendo uma duração mínima de 11 horas consecutivas perante a lei.

O que é horário de almoço segundo a legislação
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Segundo ou disposto na CLT, é necessário que haja um período de, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso entre o final de uma jornada de trabalho e o início de outra.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese, já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais da saúde é de 60 horas.

Correto. Você trabalha 44 horas semanais, sendo 40 horas de segunda a sexta, e 4 horas no sábado.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Nesse caso, se a sua jornada ultrapassar as 4 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos. Para quem trabalha até 4 horas, não há intervalo obrigatório determinado pela lei.

Esse intervalo pode ser de 10 a 15 minutos apenas e organizado de tal forma que não desvirtue a jornada de trabalho. A grande preocupação de muitos gestores é que esse período saia de controle, excedendo o máximo de 15 minutos ou mesmo comece a gerar fofocas e problemas pessoais entre os funcionários.

Escala de 5X2
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Jamais! Horário de intervalo o funcionário pode utilizar da forma que bem entender, seja pra dormir ou ir na lotérica pagar uma conta, cabe advertência se ele dormir durante o horário ativo de expediente, aí sim, a empresa pode advertir! Agora advertência por dormir no horário de descanso, nunca.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da CRFB). O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.

O limite diário para a realização de horas extras, mesmo aos sábados, é de 2h diárias.

Nesse caso, a empresa pode exigir que você fique na empresa para ajudar no atendimento ao público ou realizar outras atividades, caracterizando a força maior. Se você se recusar a fazer as horas extras, mesmo diante da situação, a empresa não poderá demiti-lo por justa causa.

Aqueles trabalhadores que receberam na época o vale alimentação, em razão do trabalho em horas extras, nos moldes previstos nas convenções coletivas, obviamente, não têm direito de receber novamente.