Qual o limite de horas extras no sábado?

Perguntado por: ngodinho . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quantas horas extra um funcionário pode fazer? Segundo a lei, um funcionário que trabalha 8 horas por dia pode realizar apenas 2 horas extras no sábado ou dias comuns a cada dia trabalhado. Além disso, é importante salientar que o máximo de horas extras realizadas a cada mês não pode ultrapassar 60 horas.

Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.

A CLT, obedecendo aos limites constitucionais, prevê que o empregado só poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Essa é a primeira regra a ser obedecida por você, empresário!

Porém, segundo a legislação atual, o sábado também é considerado dia útil. Assim, cada hora extra de trabalho adicional aos sábados adiciona apenas 50% ao valor da remuneração normal, diferentemente do que ocorre com as horas extras em dias de folga e feriados.

O valor de 50% como hora extra aos sábados é o mais comum de ser visto entre as empresas brasileiras, mas vale ressaltar que quem define essa porcentagem é o sindicato referente a categoria em que a empresa se enquadras.

Você deve também lembrar também que a jornada trabalhada no dia não pode ser superior a 8 horas e a hora extra vale o que citamos ali em cima, e varia de acordo com o dia trabalhado. O que quer dizer que o colaborador pode trabalhar 4h na segunda-feira e também trabalhar no sábado uma jornada de 8h no sábado.

A jornada prevista na CLT é de 8 horas diárias, num total que não pode ultrapassar 44 horas por semana ou 220 horas por mês. É comum que a jornada seja feita dessa forma: 8 horas por dia de segunda à sexta- feira e 4 horas aos sábados, mas a lei permite que a jornada aconteça sem trabalho aos sábados.

Ou seja, ele pode cumprir, no máximo, 10 horas de jornada por dia. Além disso, o mesmo artigo autoriza a compensação de horas excedentes em outro dia de trabalho, desde que o número de horas compensadas não exceda as 10 horas diárias e a soma de jornadas semanais previstas.

Quando a empresa solicita ao empregado para trabalhar em dia já compensado na semana, por exemplo, no sábado, inexiste previsão na legislação quanto ao percentual a ser aplicado (50% ou 100%), haja vista que o legislador impõe limite de horas extras.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

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O valor da multa pelo descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$500,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.

Qual o valor da hora extra no sábado? A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.

A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.

Em situações mais leves, o empregador pode apenas advertir o colaborador ou suspendê-lo por alguns dias. Lembre-se: isso só é possível quando as horas extras estão registradas no contrato de trabalho ou em casos que o art. 61 da CLT, já mencionado acima, descreve.

Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Quando o sábado é dia útil? O sábado é considerado dia útil, desde que não caia em feriado nacional. Isso quer dizer que, mesmo que você trabalhe apenas de segunda a sexta, o sábado será considerado um dia útil não trabalhado.

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Trabalho de 9 horas por dia de segunda a sexta
Assim sendo, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.